sábado, 14 de julho de 2012

Lei da Lavagem divide juristas e delegados


O Estado de S. Paulo



Lei da Lavagem divide juristas e delegados



Sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, a nova Lei da Lavagem de Dinheiro (12.683/12) já divide juristas e delegados de Polícia porque o artigo 17-D da norma prevê que, em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos, até que o juiz autorize, em decisão fundamentada, seu retorno.

"A Constituição estabelece a presunção de inocência", adverte Pierpaolo Bottini, professor da Faculdade de Direito da USP, ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2005/2007).

Ele observa que qualquer medida cautelar que restrinja direitos deve ser fundamentada e motivada por um juiz. "O indiciamento é ato do delegado de Polícia, sem qualquer controle judicial. É preocupante que alguém sem poderes jurisdicionais possa afastar servidor do exercício das suas funções."


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