O Estado de S. Paulo
Lei da Lavagem divide
juristas e delegados
Sancionada sem vetos
pela presidente Dilma Rousseff, a nova Lei da Lavagem de Dinheiro (12.683/12)
já divide juristas e delegados de Polícia porque o artigo 17-D da norma prevê
que, em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem
prejuízo de remuneração e demais direitos, até que o juiz autorize, em decisão
fundamentada, seu retorno.
"A Constituição
estabelece a presunção de inocência", adverte Pierpaolo Bottini, professor
da Faculdade de Direito da USP, ex-secretário de Reforma do Judiciário do
Ministério da Justiça (2005/2007).
Ele observa que
qualquer medida cautelar que restrinja direitos deve ser fundamentada e
motivada por um juiz. "O indiciamento é ato do delegado de Polícia, sem
qualquer controle judicial. É preocupante que alguém sem poderes jurisdicionais
possa afastar servidor do exercício das suas funções."
Nenhum comentário:
Postar um comentário