Nova lei
dá proteção a juízes e promotores sob ameaça
Virtualmente um ano depois do assassinato da juíza
Patrícia Acioli, no dia 12 de agosto de 2011, em Niterói (RJ), a presidente
Dilma Rousseff sancionou lei que protege juízes de ações de retaliação
promovidas pelo crime organizado. Patrícia conduzia um processo por meio do
qual se investigava uma quadrilha de policiais.
Agora, os processos judiciais relativos à atuação
de organizações criminosas poderão ser julgados por colegiados de três juízes,
para evitar que eventuais pressões e ameaças recaiam sobre um magistrado
específico. A Lei 12.694/2012, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União prevê essa possibilidade.
A nova norma, que resultou do Projeto de Lei da
Câmara 3/2010, aprovado no plenário do Senado, em maio deste ano, deverá entrar
em vigor no prazo de 90 dias, contado a partir de hoje.
A lei estabelece que o juiz poderá pedir a formação
do colegiado, composto por mais dois magistrados escolhidos em sorteio
eletrônico, nos casos de decretação de prisão, concessão de liberdade
provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime
de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência para
estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso em regime
disciplinar diferenciado.
As reuniões do colegiado poderão ser sigilosas
sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da
decisão judicial. Ainda conforme a lei, a reunião do colegiado composto por
juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.
Segurança
A nova lei autoriza os tribunais a tomarem uma
série de medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça. Uma dela é a
instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes.
Além disso, os tribunais poderão instalar aparelhos detectores de metais, aos
quais se devem submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais ou às
respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função
pública.
Outra medida autorizada pela lei é a concessão de
placas especiais nos veículos usados por membros do Judiciário e do Ministério
Público que exerçam competência ou atribuição criminal. O objetivo é impedir a
identificação de usuários específicos.
Porte de armas
A nova norma altera a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), para
permitir o porte de armas por servidores em efetivo exercício de funções de
segurança nos tribunais e no Ministério Público. Essas armas deverão ser de
propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só
poderão ser utilizadas em serviço. A designação dos servidores que poderão
portar armas será feita pelo presidente do tribunal ou chefe do Ministério
Público.
A lei estabelece também que, diante de situação de
risco das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus
familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, “que avaliará a
necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”.
Nos casos urgentes, a lei prevê que a proteção
pessoal será prestada de imediato, com a devida comunicação ao Conselho
Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o
caso.
Perda de bens
A lei prevê a perda de bens ou valores equivalentes
ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados ou quando
se localizarem no exterior. Para a preservação dos valores desses bens, o juiz
poderá determinar a alienação antecipada, nos casos de riscos de deterioração
ou depreciação, ou quando houver dificuldade para manutenção.
O produto da alienação ficará depositado em conta
vinculada ao juízo até a decisão final do processo. No caso de condenação, o
dinheiro será convertido em renda para a União, Estado ou Distrito Federal. Se
o réu for absolvido, o dinheiro será a ele devolvido.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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