10 Mentiras sobre a PEC 37
DIGA SIM à PEC da
Cidadania
1. Retira
o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento
constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao
Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a
Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é
exclusiva da Polícia Judiciária.
2. Reduz o
número de órgãos para fiscalizar.
MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público
tenta realizar investigaçõ ;es criminais por conta própria ele deixa de cumprir
com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além
disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam
esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos
agradecem.
3. Exclui
atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo
o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar
as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal
não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se
aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade
organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.
4. Vai
contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de
investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo
Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar
o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.
5. Gera
insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão
responsável por ser o fiscal da lei, querer agir &agra ve; margem da lei,
invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela
Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo
Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal
pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não
há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.
6. Impede
o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de
invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a
Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e
cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério
Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço
da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode
estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.
7. Polícias
Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as
investigações. MENTIRA. O Ministério Público n&ati lde;o está
interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático.
É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das
polícias.
8. Não tem
apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria
ter a coragem de revelar seus reais interesse s corporativos, os quais estão longe
do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério
Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.
9. Vai na
contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil,
entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de
Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da
Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais
autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a
investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério
Público.
10. Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os
demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde
a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os
países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de
instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.
A ADPF e a ADEPOL são a favor da PEC 37.
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