domingo, 8 de julho de 2012

AS CONDIÇÕES DA LEGITIMIDADE POLICIAL

AS CONDIÇÕES DA LEGITIMIDADE POLICIAL
Um conjunto completo de processos sociais, de ordem ao mesmo tempo cognitiva, instrumental e simbólica, concorre para a legitimação de uma instituição, isto é, para fundamentar no direito, na razão e na justiça, aos olhos do público, as práticas específicas dessa instituição.

Tratando-se da polícia, três dinâmicas estão em ação nesse
processo de legitimação:
Enquanto instituição repressiva, a polícia deve ter a capacidade de fazer, se não aprovar, pelo menos se aceitar a autoridade que ela exerce, inclusive o recurso à força.

O que não quer dizer que nos submetemos de bom grado à repressão, mas admitimos que ela está bem fundamentada ou, pelo menos, que reconhecemos seu caráter inevitável: “A
lei é dura, mas é a lei”.
Enquanto prestadora de serviços diversos, a polícia só parece legítima na medida em que traz às expectativas dos usuários respostas que estes julgam adequadas e pertinentes;
Enfim, e cada vez mais, a proximidade social é argumento de legitimidade em sociedades que desejam reduzir a distância entre aqueles que detêm posições de autoridade no seio das estruturas de poder e aqueles em benefício dos quais essas estruturas devem funcionar.
Quando aparecem déficits nessas três dimensões, desenvolve-se um processo de deslegitimação que se alimenta do sentimento experimentado pelos que estão sujeitos a uma impotência básica de mudar o curso das coisas.
Ignorando a história, a polícia se julga tão natural e necessária à existência social quanto o ar que se respira.

Convencida da justiça absoluta da causa que defende, não
se preocupa muito em legitimar sua ação junto a um público exterior.

Organização burocrática maciça, ela impõe a seus agentes enfatizar prioritariamente a conformidade de seu trabalho com as normas organizacionais da instituição, em vez da adequação de suas prestações às expectativas externas.

Universo de profissionais, enfim, ela nega àqueles que não fazem parte da panela qualquer aptidão para avaliar a pertinência de suas atividades e se entrincheira solidamente contra as intrusões do olhar profano.

Em suma, em toda parte, a polícia acabou por se considerar como a única em condições de definir em que consiste seu papel na sociedade.

Ora, esse “direito” à autodefinição se encontra cada vez mais desmoralizado pelas expectativas e aspirações sociais dos cidadãos atuais.
MONET, Jean-Claude. As condições da legitimidade policial. In.: Polícias e Sociedade na Europa.
São Paulo: Edusp, 2001. p.276-277)

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