quinta-feira, 12 de julho de 2012

PEC prevê competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

PEC prevê competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

Arquivo/ Beto Oliveira
Mendonça Filho
Mendonça Filho: o objetivo é assegurar que haja uma vigilância recíproca de um poder em relação ao outro.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) e outros, que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar atos normativos do Poder Executivo.
Se a proposta for aprovada, os parlamentares vão poder também sustar atos oriundos do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros órgãos que detêm poder regulamentar. “Já existe a possibilidade de o Poder Legislativo sustar atos do Poder Executivo, não sendo mais do que razoável a mesma premissa para os demais poderes”, afirma o autor.
Segundo ele, “pretende-se assegurar que haja uma vigilância recíproca de um poder em relação ao outro, possibilitando maior fiscalização, bem como impedir que um poder viole os limites impostos constitucionalmente”.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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