A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue a Polícia Federal a regulamentar e fiscalizar as atividades de segurança privada nos bancos. O objetivo é fazer com que os bancos adotem medidas de segurança que garantam proteção à vida, à integridade física, à segurança e à propriedade dos clientes que diariamente realizam transações bancárias.
Uma liminar pede que sejam adotadas medidas que garantam a segurança dos clientes como, por exemplo, a colocação de divisórias entre os caixas e a área de espera de atendimento para impedir a visualização de “olheiros”. A liminar pede também a instalação de câmeras filmadoras de alta resolução com monitoramento em tempo real nas áreas de circulação de clientes e áreas externas, para identificação de eventuais criminosos, entre outras medidas.
No inquérito instaurado em 2011, com objetivo de apurar casos de latrocínio ocorridos nas saídas de agências bancárias, o Ministério Público Federal apurou que é a Delegacia de Controle de Segurança Privada, da Polícia Federal, a responsável pela fiscalização do cumprimento dos planos de segurança das agências bancárias.
Em resposta, o órgão informou que a prática de latrocínios posteriores aos saques bancários, em regra, não está diretamente relacionada aos planos de segurança exigido das instituições financeiras, porque ocorre após o horário de expediente bancário, ocasião em que não se faz obrigatória a presença de vigilantes.
Saidinha de banco
A PRDC também requereu a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo dados estatísticos dos crimes de latrocínio cometidos logo após a saída de agências bancárias, nos anos de 2010 e 2011, e demais informações a respeito do crime conhecido popularmente como “saidinha de banco”.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, o que chamou a atenção na apuração é o fato de que a maioria dos crimes se inicia ou são organizados dentro das agências bancárias, em razão da fragilidade do sistema de segurança das agências e pela falta de privacidade para as transações financeiras (saques nos caixas e nos terminais de autoatendimento).
Uma liminar pede que sejam adotadas medidas que garantam a segurança dos clientes como, por exemplo, a colocação de divisórias entre os caixas e a área de espera de atendimento para impedir a visualização de “olheiros”. A liminar pede também a instalação de câmeras filmadoras de alta resolução com monitoramento em tempo real nas áreas de circulação de clientes e áreas externas, para identificação de eventuais criminosos, entre outras medidas.
No inquérito instaurado em 2011, com objetivo de apurar casos de latrocínio ocorridos nas saídas de agências bancárias, o Ministério Público Federal apurou que é a Delegacia de Controle de Segurança Privada, da Polícia Federal, a responsável pela fiscalização do cumprimento dos planos de segurança das agências bancárias.
Em resposta, o órgão informou que a prática de latrocínios posteriores aos saques bancários, em regra, não está diretamente relacionada aos planos de segurança exigido das instituições financeiras, porque ocorre após o horário de expediente bancário, ocasião em que não se faz obrigatória a presença de vigilantes.
Saidinha de banco
A PRDC também requereu a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo dados estatísticos dos crimes de latrocínio cometidos logo após a saída de agências bancárias, nos anos de 2010 e 2011, e demais informações a respeito do crime conhecido popularmente como “saidinha de banco”.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, o que chamou a atenção na apuração é o fato de que a maioria dos crimes se inicia ou são organizados dentro das agências bancárias, em razão da fragilidade do sistema de segurança das agências e pela falta de privacidade para as transações financeiras (saques nos caixas e nos terminais de autoatendimento).
— É muito comum o criminoso acompanhar os passos da vítima dentro da agência bancária que, ao sair, é facilmente surpreendida pelo agressor ou seu comparsa. Outra forma para a prática do crime é a escolha das vítimas pelos “olheiros” que estão dentro da agência, os quais informam, por celular, a saída da vítima.
Falta de investimento
O MPF também apurou que os bancos investem pouco
Essa falta de investimento reflete no resultado das apurações dos crimes cometidos. Em alguns casos a qualidade das imagens gravadas pelo circuito interno de televisão é de tão baixa qualidade que sequer é possível a identificação de criminosos que agem dentro das agências bancárias, como aconteceu em um dos casos que o MPF teve acesso e que foi arquivado pela impossibilidade de se identificar os assaltantes.
Polícia Federal
O Departamento de Polícia Federal é o órgão da Administração Direta da União, vinculado ao Ministério da Justiça, responsável pela fiscalização e autorização de funcionamento das empresas de segurança privada que prestam serviços de segurança, inclusive às instituições financeiras.
A segurança privada das instituições bancárias pode ser realizada pelo próprio banco ou por empresas especializadas contratadas, porém, em ambos os casos só podem ser realizadas mediante autorização e fiscalização da PF e devem possuir plano de segurança bancário devidamente aprovado pelo Delegado Regional Executivo da Polícia Federal.
A Lei nº 7.102/83 estabelece que é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, nesse caso da PF.
Para o MPF, a lei não está sendo cumprida, os bancos insistem em manter a vulnerabilidade de suas instalações, bem como não adotam medidas que visam proteger os seus clientes na saída das agências. As multas aplicadas pala PF comprovam o descaso. De 2010 até abril de 2012 já foram R$ 4,4 milhões em penalidades.
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