quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Concurso para delegado de polícia poderá exigir OAB

Concurso para delegado de polícia poderá exigir OAB

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram está semana, durante sessão da última terça-feira (14), o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que incorpora a profissão de delegado da Polícia Civil às carreiras jurídicas do Estado.

Agora, os delegados buscam alterar a Lei Orgânica da Polícia Civil para que, nos próximos concursos da categoria, seja exigido inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com o presidente da Adepol/MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul), Fabiano Gastaldi, é um pleito da Associação que a exigência seja incluída nos editais.

A nova norma, que inclui os delegados nas carreiras jurídicas do Estado, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15).

"É uma mudança de extrema importância, já que o servidor tem que ter amplo conhecimento jurídico", apoiou Leonardo Avelino Duarte, presidente da OAB/MS.

Em março, o delegado-geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, Jorge Razanauskas Neto, e o presidente da Adepol estiveram na sede da Seccional para pedir apoio na aprovação do PEC.

“A função de delegado da Polícia Civil é eminentemente jurídica, pois já fazemos julgamentos no momento que decidimos se os suspeitos devem ser presos ou liberados na delegacia”, argumentou Gastaldi. Para o presidente da Adepol/MS, a mudança mostra o interesse dos governantes em uma polícia mais forte.

O projeto foi aprovado em primeira e segunda discussão, em sessão extraordinária, na Assembleia Legislativa do Estado. Atualmente, há 110 vagas para delegados em aberto no Mato Grosso do Sul, de acordo com Razanauskas. O concurso para suprir as vagas, segundo o delegado-geral, pode ser aberto ainda este ano.

Hoje, para ser delegado em MS é necessário somente que o candidato seja bacharel em Direito, com a alteração na Lei Orgânica será obrigatória a inscrição na Ordem. “A inscrição na OAB é mais um instrumento claro da carreira jurídica à qual pertence de fato o delegado de Polícia”, argumentou Gastaldi.

Na Lei Orgânica da Polícia Civil de MS seria inserido, no art. 46, inciso I, a exigência da inscrição na Ordem:

"Art. 46. Considerando a natureza do cargo a ser provido, poderão ser estabelecidos requisitos mínimos próprios para o exercício de determinados cargos ou funções, em especial, para:

I - Delegado de Polícia, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, salvo o exercício de atividade incompatível".

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