Câmara deve abrir processos, se STF
considerá-los culpados
João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, réus no Supremo, serão também enquadrados na Lei da Ficha Limpa e ficarão inelegíveis para as próximas eleições
Os três deputados federais que são réus no processo do mensalão correm o risco de perderem seus mandatos, se forem condenados pelo STF, informa Vinícius Sassine. João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) deverão enfrentar processos por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara. “Já houve caso de cassação em função de condenação pela Justiça”, diz o presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA). A perda de mandato teria que ser aprovada pelo plenário da Câmara. Se condenados pelo STF, os três serão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e se tornarão inelegíveis. Candidato este ano a prefeito de Osasco (SP), João Paulo corre o risco de não assumir o mandato, se for eleito.
João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, réus no Supremo, serão também enquadrados na Lei da Ficha Limpa e ficarão inelegíveis para as próximas eleições
Os três deputados federais que são réus no processo do mensalão correm o risco de perderem seus mandatos, se forem condenados pelo STF, informa Vinícius Sassine. João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) deverão enfrentar processos por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara. “Já houve caso de cassação em função de condenação pela Justiça”, diz o presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA). A perda de mandato teria que ser aprovada pelo plenário da Câmara. Se condenados pelo STF, os três serão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e se tornarão inelegíveis. Candidato este ano a prefeito de Osasco (SP), João Paulo corre o risco de não assumir o mandato, se for eleito.
O Globo
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