A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania sediou o evento que exibiu mais um avanço, ainda que pequeno, no Boletim de Ocorrência para crimes de intolerância racial, religiosa e étnica. A cerimônia teve como objetivo prestigiar mais essa conquista do movimento social em prol do avanço dos direitos humanos.“É um ato singelo, mas de profundo significado”, considerou o jurista e ex-ministro da Justiça, José Gregori. Convidado a participar, ele fez a abertura do evento, ressaltando que esses avanços são relevantes. “É algo que leva a democracia brasileira a ser mais igualitária, abrangente e participativa no reconhecimento das pessoas e de seus direitos”. Para ele, toda e qualquer luta contra a violência é uma luta pelos direitos humanos.
Eloisa de Sousa Arruda, secretária da Justiça, recebeu os convidados e ponderou que as alterações que vem sendo introduzidas no Registro Digital de Ocorrência (RDO) na parte que se refere aos crimes de intolerância é uma luta antiga: “Isto não é de agora, mas fruto de um trabalho que tem se desenvolvido no curso dos anos”, acrescentou.
O papel da Polícia Civil no combate ao racismo e à homofobia é de fundamental relevância para forjar mudanças, como foi destacado pelo próprio delegado geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, durante o evento. “Quando a sociedade muda, a polícia também tem que mudar”, reforçou ele. A polícia, segundo Carneiro, ainda é conservadora entre outras razões por ter sua origem na área do Direito, que é conservadora. “Mas está mudando, embora deva manter duas balizas em mente como referência: respeitar e aplicar a lei”.
Novos tempos
O RDO está presente em 645 municípios do Estado de São Paulo através das 1.551 unidades da Polícia Civil. Hoje, a polícia registra mensalmente 235 mil boletins em todas as delegacias do Estado. Os padrões dos registros vêm sendo atualizados e modernizados nos últimos tempos, com introdução de aspectos em maior sintonia com os avanços das revindicações de diferentes estratos sociais.
A nova mudança diz respeito à especificação da conduta discriminatória, que será introduzida no bojo do RDO para crimes com motivações racistas. Entre as modalidades estarão o preconceito por religião, por procedência nacional e por etnia.
Segundo o diretor do Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), Pascoal Ditura, a especificação de condutas motivadas por homofobia não constarão entre as opções ainda por não haver previsão legal penal na Constituição. De acordo com Ditura, o delito homofóbico ainda é tratado como injúria.
Nos casos de crimes raciais há alertas inseridos automaticamente nos Boletins Digitais de Ocorrência para que as vítimas possam acionar o site da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e ter acesso ao formulário presente no link “Discriminação Racial”. A Polícia Civil já possui estudos em fase final de elaboração que têm como objetivo inserir uma mensagem no mesmo molde para denúncia de delitos de motivação homofóbica.
Assessoria de Imprensa Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Governo do Estado de São Paulo Tel: (11) 3291-2612
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