quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Treinamento em investigação de crimes contra a vida é sucesso na Acadepol


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O treinamento em investigação de crimes contra a vida, realizado na Acadepol em parceria com a Polícia Civil de São Paulo tem reunido dezenas de investigadores e delegados da Polícia Civil do Piauí e tem motivado bastante todos os participantes. Desde a última segunda-feira, 27, os policiais estão reunidos e recebendo o que há de mais novo em técnicas de investigação.
 
São analisados vários casos de grande repercussão no Estado de São Paulo, e demonstradas as técnicas apuradas de elucidação de crimes de homicídio. Dentre os casos analisados estão os assassinatos do caso "Susane Von Richtofen" e "Maníaco do Parque".
 
As atividades continuam até sexta-feira, na Academia de Polícia Civil do Piauí. Dentre os Palestrantes estão professores da Academia de Polícia Paulista e do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) daquele Estado.
 
Relações Públicas da Polícia Civil

Homicídios dolosos caem 7,7% em julho em São Paulo

Os casos de homicídio caíram no Estado de São Paulo. Em termos percentuais, as quedas variam de acordo com a perspectiva de comparação. A redução foi de 7,7% em julho deste ano, em comparação ao mesmo mês de 2011.
Os dados fazem parte das Estatísticas da Criminalidade, elaboradas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) e divulgadas nesta segunda-feira (27) no site da Secretaria da Segurança Pública.
Em julho, houve um total de 347 homicídios no Estado, contra 376 no mesmo período de 2011. É importante lembrar que, pelo mesmo critério, o Estado havia tido, em junho deste ano, um crescimento de 27,33% no número de homicídios na comparação restrita ao mesmo mês de 2011.
O fechamento do mês também indica uma queda acentuada na evolução dos homicídios ao longo do ano. A redução é de 12,37% se for comparado o número de assassinatos registrados em julho (347 ocorrências) com o total de assassinatos de junho de 2012 (396 casos).
Mais uma vez, tem-se aqui uma evolução positiva, se se observar o que aconteceu em junho de 2012, que teve 396 assassinatos registrados. Naquele mês, em comparação a maio (332 casos), houve uma subida de 19,2%.
As quedas de julho – tanto a de 7,7% quanto a de 12,37% – são as maiores observadas em 2012, quando se analisam os meses de 2012 isoladamente, sem levar em conta o comparativo do acumulado do ano.
Na soma destes sete primeiros meses de 2012, houve, por outro lado, um crescimento de 5,98% nos homicídios, em comparação ao mesmo período do ano passado. Foi um total de 2.533 casos em 2012, contra 2.390 em 2011.
A taxa de homicídios por grupo de 100 mil habitantes também caiu em comparação ao mês passado. Em julho, ela fechou em 10,30 homicídios nos últimos 12 meses, contra a de 10,37 apurada em junho.
A taxa é calculada sempre com base no número de ocorrências dos 12 meses anteriores.
Roubos, assaltos a banco e furtos caem
As estatísticas também apresentam quedas nos roubos e furtos. Se se comparar julho de 2012 com o mesmo mês do ano passado, os roubos caíram 1,19% e os furtos, 0,23%.
Da mesma forma que com os homicídios, a evolução do crime de roubo ao longo de 2012 vem apontando queda. Em julho, houve redução de 3,3% se se tomar como referência junho – foram 20.707 casos contra 20.005 ocorrências.
Cabe frisar que, de maio para junho de 2012, os casos já haviam apresentado uma redução de 10,56% – de 23.153 contra 20.707.
No acumulado dos sete meses, os furtos caíram 1,04% em comparação ao mesmo período de 2011. Os roubos, neste caso, ainda apresentam crescimento, de 4,55%.
Nos crimes patrimoniais, em se tratando do acumulado dos sete meses, a maior queda é do roubo a banco, com menos 16,34% - uma redução de 153 para 128 casos.
Sequestros em baixa recorde
Os casos de extorsão mediante sequestro continuam tendo quedas históricas. No fechamento destes sete meses, a redução foi de 34,88% em comparação com 2011. Foram, no período, registrados 28 casos, contra 43 no mesmo período do ano passado.
Na comparação, é a menor taxa desde 2001, quando 126 casos foram contabilizados de janeiro a julho daquele ano.
Mais prisões e apreensões
Em termos de prisões em geral, o aumento foi de 9,86%, o que envolveu um total de 84.728 registros contra 77.124 nos sete primeiros meses do ano passado. As apreensões de drogas aumentaram 14,53% no período, com 23.962 ocorrências contra 20.922.
Violência contra a mulher
Desde setembro passado, a Secretaria da Segurança Pública divulga dados de criminalidade contra a mulher. Os números de homicídios, tentativas de homicídios, lesões corporais dolosas e maus tratos, entre outros, são divulgados mensalmente pelo site da SSP (www.ssp.sp.gov.br). A divulgação atende o disposto na Lei Estadual 14.545, de setembro de 2011.
São Paulo é pioneiro na criação de políticas de defesa da mulher. Tem hoje 129 Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Os dados criminais, separados em capital, Grande São Paulo, interior e Estado, incluem não apenas as ocorrências registradas pelas DDMs, mas por todos os distritos policiais.
Atualizações mais frequentes
Desde março de 2011, São Paulo passou a divulgar as estatísticas criminais por mês e por distrito policial no site da Secretaria (www.ssp.sp.gov.br). A divulgação era feita trimestralmente desde 1995. Com a mudança, as atualizações das estatísticas passaram a ser mais frequentes.
As estatísticas destinam-se, em primeiro lugar, à tomada de decisões estratégicas de governo, como distribuição de recursos materiais, humanos e tecnológicos. Por isso, são sempre atualizadas, de modo a refletir da forma mais próxima possível a criminalidade.
De forma geral, as atualizações são feitas a pedido dos distritos, seccionais ou divisões, quando são descobertos fatos novos durante a investigação criminal. As atualizações propostas são analisadas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento da SSP antes de serem oficializadas.

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública

STF: Por falta de sala de Estado maior, advogado fica em prisão domiciliar

 

Um advogado de Botucatu (SP) conseguiu o direito de permanecer em prisão domiciliar até o trânsito em julgado de um processo no qual é acusado de tráfico de drogas. A decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal foi tomada para assegurar o cumprimento do Estatuto do Advogado, que diz que, até o trânsito em julgado dos processos, advogados só podem ser presos em salas de Estado maior ou em prisão domiciliar.
Segundo definição da Ordem dos Advogados do Brasil, sala de Estado maior é o local onde se reúnem os comandantes ou o comando de uma organização militar ou castrense e não pode ser confundida com cela.
A 2ª Turma confirmou, agora no mérito do Habeas Corpus 109.213-SP, decisão liminar tomada em setembro do ano passado pelo relator do processo, ministro Celso de Mello. "trata-se de prerrogativa de ordem profissional, que não pode deixar de ser respeitada pelos órgãos e agentes do Estado", diz o ministro em seu voto.
O artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado), prevê que os advogados sejam recolhidos em sala de Estado maior ou, na inexistência dela, em domicílio. A única sala existente no estado de São Paulo fica no Regimento Nove de Julho, na capital, e está ocupada.
A prerrogativa dos advogados é semelhante às de juízes e membros do Ministério Público, lembra o ministro Celso de Mello. A prisão em sala de Estado maior também é prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pela Lei Orgânica do Ministério Público da União e pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados, diz o ministro.
Não cabe, diz o voto de Celso de Mello, confundir prisão especial com a prisão em sala de Estado maior. "Insta esclarecer que o bacharel em Direito faz jus à prisão especial (...) por ser diplomado por escola superior. Mas, se inscrito na OAB, (...) não pode ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala do Estado maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar", aponta.
A decisão também determinou ao juiz da 1ª Vara Criminal de Botucatu determinar as normas de vigilância e de conduta do advogado, autorizando que o recolhimento domiciliar seja cessado se houver abuso por parte do advogado.
Com informações são do Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto de Celso de Mello.
HC 109.213-SP
conjur
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Delegado do DHPP é morto em tentativa de assalto na zona leste de São Paulo

Policial chegava em casa de carro e não teria sacado a arma durante a abordagem dos criminosos
Ricardo Valota, O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - O delegado Euclides Batista de Souza, de 53 anos, titular da Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), foi morto, no final da noite de quarta-feira, 29, durante uma tentativa de assalto quando chegava em casa, na Vila Taquari, região de Itaquera, na zona leste da capital paulista.
Ao volante de um Fiat Siena verde escuro, o delegado foi abordado por criminosos que saíram de um Gol preto no momento em que estacionava o carro na garagem de casa. Testemunhas disseram para policiais militares da 4ª Companhia do 39º Batalhão que o veículo dos bandidos entrou na contramão e parou em frente à residência do policial.
Imagens gravadas pela câmera de segurança instalada na casa da vítima mostram o delegado descendo do carro, já dentro da garagem, e sendo abordado pelos criminosos. Eram pelo menos dois. Euclides não sacou a arma, mas empurrou um dos criminosos. Baleado nas costas e na cabeça, o policial morreu quando era atendido no pronto-socorro do Hospital Santa Marcelina.
Um dos assaltantes, ainda segundo testemunhas, foi atingido acidentalmente por um dos disparos. O caso foi registrado no 24º Distrito Policial, da Ponte Rasa, e será investigado pelo DHPP.
Suspeitos. Três suspeitos de envolvimento no caso foram detidos nesta madrugada pela polícia. Um deles, baleado numa das pernas, deu entrada no pronto-socorro do Jardim Robru, teria siso transferido para o pronto-socorro de Ermelino Matarazzo, e, após ser medicado, foi levado para o DHPP.
O carro que levou o suspeito até o primeiro pronto-socorro, segundo a polícia, é um Gol prata, cujo dono foi localizado e também detido. O terceiro suspeito, segundo os policiais, é o rapaz que bateu à porta da casa do proprietário do Gol prata e pediu que este levasse o colega baleado até o hospital.
Tanto o dono do Gol prata como o rapaz que solicitou ajuda na remoção do amigo ferido foram encaminhados para o plantão do 67º Distrito Policial, do Jardim Robru, e transferidos depois também para o DHPP.
A casa em frente à residência do delegado possui duas câmeras de segurança, que podem ter gravado mais detalhes do assalto. A polícia deve solicitar as imagens.
 
 

Concurso para a Polícia não pode ter vagas para deficientes

 


O presidente do Supremo Tribunal Federal, em 9 de julho de 2012, deferiu liminar na Reclamação Constitucional 14.145, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), contra ato da União consubstanciado na publicação dos Editais 9/2012, 10/2012 e 11/2012, dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos de escrivão de Polícia Federal, perito criminal federal e delegado de Polícia Federal, respectivamente, sem fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.
A liminar foi concedida para suspender os referidos concursos públicos, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Fundamentou-se a concessão da liminar no descumprimento, pela União, da decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, de provimento do Recurso Extraordinário 676.335, em 26 de março de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 557, parágrafo 1º-A do Código de Processo Civil (CPC) e a existência de jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal sobre a obrigatoriedade da destinação de vagas em concursos públicos aos portadores de deficiência física.
A Advocacia-Geral da União interpôs agravo regimental, com pedido de reconsideração da referida decisão monocrática, que se encontra pendente de julgamento e concluso à ministra Cármen Lúcia desde maio de 2012.
Diante desse contexto, surgem as seguintes indagações: a) Merece reforma a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, de provimento do Recurso Extraordinário 676.335 com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A do CPC? b) O princípio constitucional da reserva de vagas aos deficientes físicos em concursos públicos é absoluto, ou comporta restrições frente a direitos fundamentais de igual valor? c) Há compatibilidade da reserva de vagas para deficientes, especificamente, nos concursos públicos destinados à carreira policial federal?
No que tange à primeira indagação, impende destacar que, de fato, a Corte Suprema possui jurisprudência consolidada sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou quanto à temática específica da necessidade de reserva de vagas a deficientes físicos em concursos públicos destinados a cargos que exijam aptidão física plena para o exercício de suas atribuições e cujo concurso de ingresso exija teste de capacidade física e curso de formação com disciplinas que demandem condicionamento físico, como é o caso das carreiras policiais.
O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impugnado no Recurso Extraordinário 676.335, não confrontou a jurisprudência do STF a respeito da obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência. O acórdão tão somente fixou a interpretação do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, no sentido de que a admissão de portadores de deficiência, na carreira policial federal, não seria cabível, ante a exigência de aptidão física plena para o exercício das atribuições correlatas aos cargos integrantes dessa carreira.
Nesse sentido, diante da aparente inexistência de acórdãos da Suprema Corte a respeito da referida temática específica, entende-se que deve ser reconsiderada a decisão monocrática recorrida, ou caso assim não se entenda, que a matéria seja submetida ao colegiado.
No que concerne à possibilidade de restrição do princípio constitucional da reserva de vagas aos deficientes físicos em concursos públicos, frente a outros direitos fundamentais de igual valor, importa argumentar o que se segue.
O artigo 37, VIII, da Constituição Federal, dispõe sobre a reserva de percentual de cargos e empregos públicos aos portadores de deficiência nos seguintes termos, verbis: “VIII — a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.”
Apesar de não estar localizado no Título II da Constituição de 1988 (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), o artigo 37, VIII, pode ser considerado um direito fundamental em sentido material. No que tange à abrangência dos direitos fundamentais, Konrad Hesse diferencia os direitos fundamentais em sentido formal e em sentido material. Direitos fundamentais em sentido formal seriam aqueles que, por decisão do legislador constituinte, foram expressamente consagrados como tais na Constituição, no catálogo dos direitos fundamentais. Direitos fundamentais em sentido material seriam os que, apesar de se encontrarem fora do catálogo, por seu conteúdo e por sua importância, podem ser equiparados aos direitos formalmente fundamentais.
Em razão do caráter aberto, variável e heterogêneo dos direitos fundamentais, frequente é o choque desses direitos com outros bens jurídicos protegidos constitucionalmente, sendo tal fenômeno denominado pela doutrina de colisão de direitos fundamentais.
A colisão de direitos fundamentais pode ocorrer quando o exercício de um direito fundamental colide com a necessidade de preservação de um bem coletivo ou do Estado protegido constitucionalmente (colisão entre direitos fundamentais e outros valores constitucionais). Ocorre, assim, quando interesses individuais tutelados por direitos fundamentais contrapõem-se a interesses da comunidade, reconhecidos também pela Constituição, tais como a saúde pública, a segurança pública, a integridade territorial, a família, o patrimônio cultural, dentre outros.
A solução da colisão de direitos fundamentais é confiada ao legislador quando a Constituição remete à lei ordinária a possibilidade de restringir direitos. Assim, verificada a existência de reserva de lei para pelo menos um dos direitos colidentes, o legislador poderá resolver o conflito comprimindo o direito ou direitos restringíveis, respeitando o núcleo essencial dos direitos envolvidos.
No presente caso, é de se notar que a Constituição, no inciso VIII do artigo 37, remeteu à lei ordinária a possibilidade de restringir o direito fundamental dos portadores de deficiência à reserva de percentual dos cargos e empregos públicos, ao preceituar que a lei “definirá os critérios de sua admissão”. Assim,depreende-se que o constituinte reconheceu que o mencionado direito fundamental não é absoluto e admite restrições frente a outros direitos fundamentais de igual valor.
O legislador ordinário, tendo em vista o direito fundamental à segurança (art. 5º, caput, da Constituição Federal), restringiu o conteúdo do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, ao afirmar, no parágrafo 2º do artigo 5º, da Lei 8.112/90, que o direito dos portadores de deficiência à reserva de cargos é possível apenas nos concursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Veja-se o conteúdo do dispositivo legal:

Art. 5º (...)

§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. (grifou-se)
Certo é que o portador de deficiência apresenta limitações ao exercício de determinadas atividades. Assim, é totalmente razoável, proporcional e constitucional a restrição feita pelo legislador ordinário, no sentido de que somente sejam destinadas vagas aos deficientes naqueles concursos destinados a cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência física.
Tal restrição decorre da observância ao direito fundamental à segurança, pois, caso contrário, a atribuição desempenhada por aquele servidor deficiente poderá gerar riscos tanto a ele mesmo, como aos destinatários da prestação do serviço público por ele desempenhado, podendo restar fragilizada a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O Decreto 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e regulamentou também o tema em questão, por sua vez, prescreve:

Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

(....)

Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

(...)

II — cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.
Destarte, conclui-se pela compatibilidade da restrição efetuada pelo parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90 e pelos artigos 37 e 38 do Decreto 3.298/99, ao conteúdo do artigo 37, VIII, da Constituição de 1988.
Uma vez abordada a constitucionalidade da mencionada restrição feita pelo legislador infraconstitucional, importa tecer esclarecimentos acerca da impossibilidade de serem reservadas vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos integrantes da carreira policial federal.
Nos termos do Decreto-Lei 2.320, de 1987 (que dispõe sobre o ingresso na carreira policial federal), e da Portaria 523, de 1989, do Ministério do Planejamento (que dispõe sobre as atribuições dos cargos da carreira de policial federal), integram a carreira de policial federal os cargos de delegado de polícia federal, perito criminal federal, agente de polícia federal, escrivão de polícia federal e papiloscopista policial federal.
Em uma simples leitura da Portaria 523/89, é possível verificar que as atribuições concernentes aos policiais federais envolvem, dentre outras, a utilização de armas de fogo, o deslocamento, a defesa pessoal, a abordagem e a perseguição aos criminosos. Tais atribuições exigem aptidão física plena e o seu exercício é incompatível com o portador de deficiência.
Apesar de existirem atividades administrativas concernentes à atuação policial, existem outras diversas atividades que exigem condicionamento físico e que são também atribuídas aos policiais. Sem embargo, estão sujeitos a participar de operações de alto risco: repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, ao contrabando e ao descaminho, ao crime organizado. Operações essas que podem exigir troca de tiros, luta corporal e perseguição.
Ademais, o ato de se reservar vagas nos concursos das carreiras policiais federais aos deficientes, para que esses desempenhem apenas atividades administrativas pode, inclusive, configurar desvio de função. Afinal, o DPF possui uma carreira administrativa composta por administradores, médicos, arquitetos, etc. Ressalte-se que para essa carreira há reserva de vagas aos portadores de deficiência.
Não custa lembrar que as normas contidas nos editais foram elaboradas com auxílio e supervisão de junta médica experiente na avaliação de candidatos em concurso público dessa natureza e são absolutamente essenciais para a seleção dos candidatos adequados aos cargos em foco. Dessa forma, participarão os candidatos de aulas de armamento e tiro com diversas armas curtas e longas; de defesa pessoal policial, onde necessitarão assimilar e executar técnicas de artes marciais, imobilização de pessoas, uso de armamentos menos letais, algemas, defesa de ataques armados e desarmados; de aulas de direção com vários tipos de veículos em ambientes urbanos e rurais, dentre as demais atividades desenvolvidas de forma dinâmica ao longo das 20 semanas que duram os cursos de formação profissional, em horário integral e dedicação exclusiva.
Vê-se que um candidato portador de deficiência não possui condições de cumprir os objetivos propostos no Curso de Formação a contento, sendo impossível dispensar-lhes tratamento diferenciado.
Destarte, conclui-se pela impossibilidade de reserva de percentual de cargos, nos concursos da carreira policial federal, aos portadores de deficiência, em razão da necessidade de aptidão física plena para o exercício das atribuições dos cargos policiais, bem como para a realização do exame de aptidão física e das disciplinas do curso de formação profissional.
Por derradeiro, impende salientar a importância da celeridade do pronunciamento final da Corte Suprema quanto ao tema em questão. Encontra-se atualmente suspenso, em razão do provimento do RE 676.335 (ainda não transitado em julgado) e da liminar deferida na Reclamação 14145, o concurso público destinado ao preenchimento de 600 (seiscentas) vagas do Departamento de Polícia Federal, divididas entre os cargos de escrivão de polícia federal, delegado de polícia federal e perito criminal federal.
Diante da proximidade dos grandes eventos, tais como a Copa do Mundo de Futebol e as Olimpíadas, e tendo em vista a necessidade de incremento na proteção das fronteiras do nosso país, revela-se imprescindível e urgente o ingresso de novos policiais no Departamento de Polícia Federal, de maneira que a política de segurança pública, traçada pelo Ministério da Justiça em prol dos cidadãos, seja de fato alcançada como um todo. Para tanto, cumpre ao Supremo Tribunal Federal, dentro do seu papel de guardião da nossa Constituição, fixar, o quanto antes, em seu pronunciamento final, a interpretação que deve ser conferida ao artigo 37, VIII, no que tange aos concursos da carreira policial federal. Aguardemos o resultado.
Sobre a autora
Lilian Barros de Oliveira Almeida é advogada da União, mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e professora universitária.
conjur
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Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Delegado do DHPP é baleado e morto em SP

 Euclides Batista de Souza foi encontrado baleado na porta de casa.
Corpo estava caído na Rua B.B. Varela, na Zona Leste da capital paulista
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Do G1, em São Paulo

Delegado foi morto na Zona Leste de SP (Foto: Reprodução/TV Globo)Delegado Euclides Batista de Souza, em imagem de
arquivo. (Foto: Reprodução/TV Globo)
O delegado Euclides Batista de Souza, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), morreu no início da madrugada desta quinta-feira (30) em São Paulo. Ele foi baleado na noite de quarta (29) e foi encontrado caído em frente de sua casa, na Zona Leste da capital paulista.
 
Um morador alertou a Polícia Militar (PM), por volta de 23h30, que um homem baleado estava caído na Rua B.B. Varela, em Itaquera. Ao ser levado ao Pronto-Socorro do Hospital Santa Marcelina, na mesma região, a vítima foi identificada como o delegado Euclides Batista.
 
Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima tinha ao menos um ferimento na cabeça. Não há, porém, informações oficiais se o delegado foi baleado mais de uma vez. É possível que ele tenha sido atingido pouco depois de estacionar o carro na garagem e fechar o portão de casa. Aparentemente nada foi roubado do policial civil.
 
No início da madrugada, o Pronto-Socorro do Hospital Santa Marcelina e o DHPP confirmaram a morte do delegado.
 
Não há ainda informações sobre as circunstâncias da morte do policial civil. Segundo um agente do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra), uma câmera de segurança instalada na região pode ajudar a esclarecer o caso, que será investigado pelas equipes do DHPP.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Concurso oferece cem vagas para delegado no RJ; remuneração estimada para o cargo é de quase R$16 mil

 

Do portal do Governo do Rio de Janeiro
A Polícia Civil abriu inscrições, nesta terça-feira (28/8), para o XII concurso público para a classe inicial da carreira de delegado de polícia (3º classe). Serão cem vagas para os interessados que precisam ter formação em Direito. De acordo com o edital, publicado na segunda-feira (27/08) no Diário Oficial, 5% das oportunidades serão destinadas a candidatos com deficiência. A prova preliminar de conhecimento está prevista para o dia 21 de outubro. A remuneração estimada para o cargo é de quase R$16 mil.
 
- Os delegados estão recuperando seu padrão remuneratório e atualmente o vencimento é um atrativo em relação ao último concurso que ocorreu em 2009. Temos uma previsão de aproximadamente 10 mil inscritos – destacou a diretora da Academia de Polícia Civil e delegada de polícia, Jéssica Oliveira de Almeida.
 
O concurso tem inscrições abertas até o dia 27 de setembro. Interessados podem se inscrever pelo site www.funcab.org ou através do posto de inscrição que fica na Acadepol (Rua Frei Caneca, nº 162, no Centro).
 
A primeira fase será dividida em cinco etapas sucessivas: Prova Objetiva Preliminar, provas discursivas específicas, provas Orais, exame psicotécnico, prova de capacidade física e exame médico. Já a segunda fase consistirá em três etapas: Curso de Formação Profissional (CFP), Prova de Investigação Social e de Títulos. A taxa de inscrição é de R$ 200. As informações são do portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Intercâmbio Brasil - Portugal, na área da Polícia Judiciária


Adpesp visita novos Delegados na Acadepol

 

Do portal da Adpesp
A presidente da Adpesp, Dra. Marilda Pansonato Pinheiro, visitou na segunda-feira (27/8), os cerca de 200 Delegados na Academia de Polícia do Estado de São Paulo “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” (Acadepol). Na ocasião, Pinheiro discorreu sobre as últimas conquistas na carreira como a extinção da 4º Classe, aumento de 26% (em duas parcelas) e a almejada Carreira Jurídica, fruto de trabalho árduo da Associação.
 
Os novos delegados também foram parabenizados e convidados para conhecer a sede da Adpesp. “É muito gratificante poder saudar todos vocês e espero que sintam-se abraçados. “Nós trabalhamos para vocês e contamos com o engajamento de todos para fortalecimento da nossa classe”, declarou a presidente. As informações são do portal da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).

Marronzinho se esconde em viadutos e atrás de árvores para multar motos

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) está aplicando multas a motociclistas de São Paulo com marronzinhos escondidos atrás de árvores e em cima de viadutos, fora do campo de visão dos motoqueiros. A prática é possível com o uso dos radares-pistola - equipamentos com mira a laser adquiridos pela empresa em março deste ano justamente para multar infratores sobre duas rodas.
O Estado flagrou um agente atrás de uma árvore na Radial Leste, na pista sentido centro, entre o Shopping Tatuapé e a Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital. Outro flagrante foi feito na Avenida Francisco Matarazzo, na zona oeste. Lá, os agentes estavam em cima do Viaduto Antártica, na Barra Funda.
Brecha no Código de Trânsito divide especialistas
A legalidade das multas aplicadas pelos marronzinhos escondidos não é consenso entre advogados especialistas em Direito de Trânsito. Para parte deles, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) se aproveita tanto de brechas na lei quanto da dificuldade em recorrer contra esse tipo de autuação para aplicar as multas contra motoqueiros.
Parte do problema está ligada ao fato de as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não serem claras quanto à posição dos radares. A Resolução 396 do Contran é explícita ao determinar que os radares têm de estar visíveis para os condutores. Mas isso vale nas estradas e rodovias. Na cidade, a resolução não diz nem que pode nem que não pode esconder o radar.
Para o advogado Marcos Pantaleão, especialista em Direto do Trânsito, as exigências federais só valem para radares fixos. "Há radares que você pode deixar dentro do carro do agente, do policial. Esses aparelhos não têm como ser visíveis. Meu entendimento é que essa regra só vale para radares fixos, que não podem estar escondidos."

Palestra: "Crimes Cibernéticos, Fraudes Eletrônicas e outras Fraudes"

 
Lançamento do livro: "Crimes Cibernéticos - Ameaças e Procedimentos de Investigação" escrito por Higor Vinicius Nogueira Jorge e Emerson Wendt
Data e horário: 30 de agosto de 2012 - 20:00
Local: Anfiteatro da Associação Comercial e Industrial de Jales (ACIJ)
Endereço: Avenida Francisco Jalles, 3097 - Centro - Jales-SP  -  CEP 15700-110
Inscrições gratuitas no telefone: 17 3622-1540 
Evento organizado pela: ACIJ, SINCOMÉRCIO e Polícia Civil de Jales
 
 
 
 

STF: crime cometido por militar fora do trabalho deve ser julgado pela Justiça comum

 

Do portal Supremo Tribunal Federal
Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um processo contra um tenente da Marinha que responde por homicídio perante a Justiça Militar no Rio de Janeiro.
 
De acordo com o entendimento dos ministros, cabe à Justiça comum processar e julgar aqueles que cometem crime fora do âmbito militar e, por isso, o procedimento instaurado na Justiça castrense deve ser extinto a partir da denúncia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 102380.
 
O relator do caso, ministro Celso de Mello, lembrou que “o foro especial da Justiça Militar da União não existe para processar e julgar crimes dos militares, mas sim para processar e julgar crimes militares na forma da lei” (artigo 9º do Código Penal Militar).
 
No caso, o tenente responde por homicídio e tentativa de homicídio. O crime ocorreu na saída de uma festa quando ele e um colega civil se desentenderam com um grupo de rapazes em virtude de garotas que estavam no local. A discussão resultou na morte de três rapazes, sendo um deles fuzileiro naval. No entanto, o ministro lembrou que nenhum deles estava no desempenho de suas atividades castrenses e o delito ocorreu fora da administração militar.
 
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público estadual junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, no Estado do Rio de Janeiro, e chegou a ser recebida em relação a todas as vítimas. Mas o Ministério Público Militar sustentou que haveria conflito de competência e que, na verdade, o crime que resultou na morte do fuzileiro naval deveria ser julgado pela Justiça Militar. Dessa forma, o caso foi encaminhado à Justiça castrense e, posteriormente, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a validade do processo. Paralelamente, continuou tramitando na Justiça comum o processo a que o tenente responde em relação às vítimas civis.
 
Ao apresentar seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que esse caso não se enquadra na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, que indica as circunstâncias que permitem a identificação do crime militar. Ele destacou trecho do processo que mostra que o delito foi cometido com arma de fogo de uso particular.
Por essas razões, votou pela extinção do processo a partir da denúncia e determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ele acrescentou que o juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
CM/AD
Processos relacionadosHC 102380

Palavra do presidente da OAB SP: Alcance do poder de investigação do MP

 

Por Marcos da Costa
A competência dos poderes investigatórios do Ministério Público dentro da ordem jurídica nacional está em debate no Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 3711); assim como também aguarda apreciação pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 593.727, quando se manifestará sobre a constitucionalidade das investigações criminais conduzidas unicamente por promotores e procuradores.
 
Os promotores alegam que a Carta Magna, ao conferir-lhes a competência privativa para promover a ação penal, deixou implícito o poder investigatório da instituição, pois se o Ministério Público detém a titularidade daquele tipo de ação, devem-lhes ser assegurados os meios para tanto. Outro argumento empregado na defesa do poder investigatório é a demora nas investigações promovidas pela polícia judiciária.
 
A despeito desses argumentos, parecer do jurista José Afonso da Silva deixa claro que o MP não tem a prerrogativa de investigar crimes. O inciso VIII, do artigo 129 da CF estabelece como função do órgão “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial”, mas em nenhum momento a Carta Magna autoriza seus membros a apurar crimes diretamente.
 
Não existe relação de meio e fim entre a investigação penal e a ação penal. Cada competência é outorgada expressamente a cada Poder, instituição e órgão constitucional pela Constituição. Além disso, se o Ministério Público argumenta que na polícia judiciária, titular do inquérito policial, há servidores com desvio de função, nada garante que a titularidade nas mãos manteria o Parquet imune a arbitrariedades, abusos, violência e contágio.
 
Toda e qualquer deficiência da polícia judiciária deve ser atacada de outras formas, não tendo força para transferir a outra instituição o seu poder de instauração de inquérito policial, competência estabelecida constitucionalmente.
 
Se temos hoje um MP reconhecido por sua atuação ética e eficiente, é preciso que defendamos seu trabalho constitucional e, certamente, uma das formar de fazer isso é manter sua atuação dentro dos limites institucionais previstos, o que não inclui a investigação criminal direta.
 
Paralelamente a essa discussão, paira também o risco, no caso de membros do Ministério Público ganharem tal poder, de trazerem prejuízo ao direito constitucional da ampla defesa, já que promotores, ao serem incumbidos de realizar a acusação, não terão a neutralidade necessária para a produção de provas.
 
Ao negar o poder de investigação penal ao MP, mantemos a paridade de armas no processo, pois se o MP já tem poderes que o advogado não tem – como requisitar documentos e reclamar presença de testemunha – a titularidade sobre a investigação criminal pode ampliar, ainda mais, a dificuldade da defesa em competir com a acusação em igualdade de condições, resultando em prejuízos ao direito de defesa do cidadão, base do Estado de Direito.
 
Marcos da Costa é presidente em exercício da OAB SP
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*Artigo originalmente publicado no portal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB SP).

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Concurso Delegado de Polícia Rio de Janeiro

Saiu o edital do concurso para delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com oferta de 100 vagas. Para concorrer, é preciso possuir nível superior em Direito. Os vencimentos iniciais são de R$15.485,63, de acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplag), para carga de trabalho de 40 horas semanais. As inscrições, abertas a partir das 10h desta terça, dia 28 de agosto, devem ser feitas pelo site da organizadora, Funcab, ou presencialmente, na sede da Acadepol, cujo funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. O valor da taxa é de R$200, podendo ser paga até o dia 28 de setembro, em qualquer agência bancária. O prazo para se inscrever vai até 27 de setembro.
Quem quiser pedir isenção do pagamento tem até 6 de setembro para acessar o site da Funcab. Para fazer a solicitação, o interessado precisa estar inscrito do CadÚnico e ser membro de família de baixa renda. A avaliação dos candidatos será por meio de provas objetivas, aplicadas no dia 21 de outubro. Serão propostas 100 questões, que versarão sobre as disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil e Medicina Legal. Os conteúdos programáticos estão no edital, disponível na FOLHA DIRIGIDA Online.
Haverá ainda exames discursivos, previstos para serem realizados em três dias (um sábado e dois domingos seguidos), em datas que ainda serão divulgadas. No primeiro dia, o teste contará com questões de Direito Penal e Direito Processual Penal, no segundo, Direito Administrativo e Direito Constitucional e no terceiro, Direito Civil e Medicina Legal. Em seguida, os concorrentes serão submetidos a prova oral, exame psicotécnico, exame médico, prova de capacidade física, curso de formação, prova de investigação social e análise de títulos. Os aprovados serão contratados sob regime estatutário, que garante estabilidade. O concurso tem validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

Mediação resolve de bullying a briga

As primeiras quatro casas de mediação montadas pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) em São Paulo resolveram ao menos 40 conflitos desde novembro - média aproximada de um por semana. A maioria dos casos atendidos envolve briga de vizinhos, invasão de um terreno ou pintura de um muro divisório. Mas uso de drogas, bullying, brigas de casal e até de futebol também levaram paulistanos para as salas de mediação.
O programa é definido pela Prefeitura de São Paulo como uma política de prevenção do crime. "Se um conflito que parece pequeno não é tratado, pode virar uma agressão ou algo pior", afirma a inspetora Maria Fátima de Sá Silva, coordenadora das casas de mediação da zona sul.
Embora seja considerado satisfatório pela GCM, o serviço ainda não é conhecido pela população. "Não sabia que tinha isso por aqui", diz a aposentada Iolanda Mutti de Faria, de 63 anos. Ela mora na Rua dos Otonis, na Vila Mariana, na zona sul, a cerca de 150 metros da Inspetoria da GCM do bairro, onde as reuniões de conciliação são feitas. "Podiam colocar uma faixa."
O Estado de São Paulo
 

Após 4 meses de alta, São Paulo registra queda de 13% dos homicídios


 

 
Os dados da violência que serão divulgados hoje pelo governo contém uma mudança importante. Depois de quatro meses de aumento em comparação com o ano passado, pela primeira vez os casos caíram na cidade de São Paulo. A queda foi significativa em julho (92 crimes) em comparação tanto com o total (122) do mês anterior (-24,5%) como em relação a julho de 2011 (-13,21%).
Ainda é cedo para saber se isso significa uma mudança de tendência - será necessário esperar pelos dados dos próximos meses. As cúpulas do governo e da Segurança Pública de São Paulo, no entanto, consideram que os números demonstram que o estouro da criminalidade registrado no mês anterior havia sido apenas uma bolha, uma forte oscilação que pode ser revertida com o trabalho policial e com investimentos na área.
O governo paulista também comemora a diminuição dos assassinatos no Estado. O total de homicídios foi de 347 em julho - no mês anterior haviam ocorrido 396 casos em São Paulo. A redução nesse caso alcançou 12,3% em relação a junho deste ano e 7,7% em comparação com o mesmo mês do ano passado.
 
OEstado de S. Paulo

domingo, 26 de agosto de 2012

Uso desnecessário de tecnologias no trabalho rouba 25% da jornada


 

Adilson Camargo
Um e-mail acaba de aparecer na caixa de entrada e o assunto chama a atenção, na sequência, o telefone toca, logo em seguida uma pessoa se aproxima da sua mesa para conversar, o twitter está repleto de notícias novas, os amigos não param de atualizar as mensagens no facebook.

Tem também o MSN, as infinitas opções da internet, enfim, motivos para interrompermos o que estamos fazendo não faltam. E isso dentro do ambiente de trabalho apresenta resultados nada animadores.

Supondo que durante uma jornada de oito horas, o profissional seja interrompido ou interrompa o que está fazendo por 12 vezes, e que cada interrupção consuma, em média, dez minutos do seu tempo (25% do tempo de trabalho). Ao fim do expediente, serão duas horas perdidas com essas paralizações. Se for levado em consideração o tempo gasto para nos concentrarmos novamente no que estávamos fazendo, o prejuízo é ainda maior.

Isso tudo somado resulta em queda de eficiência e de produtividade, o que atrapalha, inclusive, a carreira profissional de quem é afetado por estas constantes paralizações.

Afinal, a qualidade do trabalho apresentado poderia ser outra, bem melhor, se houvesse mais tempo e concentração. Mas como conseguir isso numa época em que não faltam motivos para a dispersão? Como impedir que os avanços tecnológicos, tão comemorados, transformem-se em vilões do nosso dia a dia?

Gislaine Magrini, psicóloga organizacional, recomenda limitar o uso de redes sociais e internet, por exemplo, a alguns horários fixos, como um pouco antes de iniciar o trabalho, no intervalo do almoço ou do lanche, e no fim do expediente. “(Estabelecer horários) é primordial para que se faça o uso saudável (da internet)”, orienta.

Mesmo utilizando a internet nesses horários fixos, a psicóloga diz que é preciso tomar cuidado. Principalmente com a exposição nas redes sociais. Criticar o chefe, a empresa ou o serviço tem de estar fora de cogitação. Da mesma forma, é preciso critério na hora de postar fotos. Elas podem significar um gol contra na carreira profissional.

Gislaine, que possui uma empresa de recrutamento e treinamento de recursos humanos, revela que já excluiu candidatos com base nas informações coletadas em suas páginas nas redes sociais. “É um jeito de conhecermos melhor o candidato”, comenta.

Jair José Marangoni, coach pessoal e profissional, também recomenda limitar o uso da internet para fins particulares dentro da empresa. Quanto aos e-mails, nada de perder tempo com eles. A orientação é abrir apenas o que é urgente ou pode ser útil para o trabalho e adiar a leitura do que foge disso.


Cafezinho

No quesito cafezinho, ele diz que é preciso parcimônia e bom senso na quantidade de vezes que faz uso desse expediente. A ordem é não exagerar. O mesmo vale para as paradinhas para o cigarro. Sobre as conversas paralelas, que nada contribuem para o desempenho profissional, embora Marangoni admita ser quase impossível extingui-las, ele recomenda que elas sejam evitadas a todo custo.

“Sei que é difícil controlar, até por conta da proximidade entre as pessoas. O ambiente favorece (as conversas paralelas). Isso acontece naturalmente. É tão natural que algumas pessoas, às vezes, se esquecem que estão dentro da empresa e não sala de casa ou na mesa de um bar de tão informal que é a conversa”, adverte.

De acordo com Marangoni, não é somente a imagem do trabalhador que fica arranhada com esse tipo de comportamento, mas também a da empresa, se isso afeta a qualidade do atendimento que é oferecido ao cliente. Esperar o funcionário terminar a conversa particular dele ao telefone ou com o colega de trabalho para depois ser atendido é algo que incomoda qualquer cliente.
 

Cérebro demora a retomar o foco

A cada interrupção do trabalho, o cérebro humano leva um tempo para retomar o pensamento do ponto em que parou. O tempo, porém, varia de acordo com a pessoa. “Tem aqueles que, a partir do momento que desfocam do que estão fazendo, até retornar ao que estavam fazendo antes demoram, em outros isso ocorre com mais rapidez”, diz a psicóloga e terapeuta cognitiva Mauricéia Quinhoneiro.

“Depende de pessoa para pessoa e também depende muito da motivação com o trabalho que ela está realizando”, completa. “Quanto mais envolvida na tarefa, mais rápida será a retomada do foco.” A terapeuta também lembra que o cansaço também pode interferir. “Pode ser que o profissional até esteja motivado para o trabalho, mas existe um limite. Tem horas que é preciso relaxar, pois a exaustão prejudica a capacidade de assimilação”, frisa.

Segundo ela, cada pessoa reage de forma diferente às interferências externas. Enquanto uns conseguem manter um bom nível de concentração em meio a um ambiente caótico e barulhento, outros apresentam mais dificuldades para se manter concentrado, ou seja, qualquer ruído pode ser um tormento.



Cada um é cada um

Mauricéia lembra que o silêncio para algumas pessoas favorece a criatividade, enquanto outras ficam entediadas com muito silêncio e produzem menos do que se estivessem em um ambiente mais turbulento, porque necessitam de adrenalina para “funcionar”. “É óbvio que precisamos buscar o equilíbrio. O caos, como regra geral, atrapalha a produtividade de qualquer profissional, mas por outro lado muita tranquilidade pode levar a um nível de relaxamento que nem sempre é produtivo”, destaca.

“(Manter o foco) depende do perfil de cada pessoa e do trabalho que está sendo realizado. Algumas profissões exigem uma concentração maior e qualquer coisa que atrapalhe representa um risco em termos de erros e pode prejudicar seriamente a qualidade final do serviço”, observa.

De acordo com ela, uma forma de amenizar esses riscos é adequar o perfil do profissional ao ambiente e ao serviço desenvolvido por ele. “Com uma boa supervisão, é possível atribuir tarefas de acordo com a capacidade e o perfil do profissional. Quando existe esse casamento, menor é o prejuízo para a produtividade”, argumenta Mauricéia.

Reforçando a importância da motivação com o trabalho a ser executado, a terapeuta frisa ainda que quando a pessoa tem a meta muito clara na cabeça do que ela precisa realizar é possível que fique menos vulnerável às quedas prolongadas por interrupção. “Isso porque ela está focada no que precisa realizar e está motivada.”

Por outro lado, quando o profissional está perdido em termos de organização do tempo e de prioridades, isso pode ser desastroso para o rendimento dele.

Outro aspecto importante citado pela terapeuta é a capacidade de adaptação da pessoa ao ambiente. “Aquele que se adapta melhor, acaba tendo mais chances de sucesso”, afirma. “Nem sempre o mercado oferece o ambiente ideal. Diante disso, é preciso se adaptar ao que temos no momento.”
 
Ossos do ofício

O advogado Gilberto Alonso Júnior precisa de concentração para, entre outras tarefas, analisar cadastros, cobranças, montar planilhas e fazer contratos de venda para a empresa onde trabalha. Mas, ao mesmo tempo, tem de estar disponível para atender clientes pessoalmente ou por telefone, além de estar sempre conectado e atento aos e-mails que chegam.

São interrupções que exigem dele a dedicação de um tempo, o que sempre o faz perder o fio da meada, mas Gilberto procura resolver da melhor maneira possível. Afinal de contas, são interrupções que fazem parte do seu trabalho.

Os e-mails pessoais ele acessa apenas no computador de casa. “Não faço isso no trabalho para não perder tempo”, comenta.
 
Ambiente propício


A maior parte das empresas aboliu as paredes e divisórias entre seus funcionários. Desta forma, o ambiente ficou mais arejado e, ao mesmo tempo, possibilita uma maior interação entre as pessoas. Parece que, sem as barreiras, as ideias circulam mais livremente. No entanto, facilita também a dispersão, qualquer ocorrência fora do normal chama a atenção de todos e a conversa é mais frequente.

Na avaliação de Jair José Marangoni, coach pessoal e profissional, a empresa e os funcionários têm mais a ganhar do que a perder com essa nova arquitetura do ambiente. Segundo ele, para isso é preciso regras claras e que elas sejam respeitadas. “É uma questão de gerenciamento interno.”

Ele próprio já atuou nos dois ambientes. E não tem saudades das divisórias. “Senti que a produção mudou para melhor quando acabaram com a separação entre os funcionários. A troca de informação ficou mais rápida. Houve uma humanização da produção do trabalho”, avalia. “O problema é a dispersão, mas temos de saber gerenciar isso.”

Gerenciamento. Essa é a palavra-chave, segundo Marangoni, para que a dispersão não atrapalhe a qualidade do serviço. Ele lembra que algumas interrupções são inevitáveis, pois fazem parte da própria natureza do trabalho. Ler e-mail, atender telefone, conversar, navegar pela internet talvez façam parte das atribuições profissionais. O importante é manter o foco no trabalho.

“O que se espera do bom profissional é que ele consiga gerenciar isso com eficiência”, afirma o coach. E, apesar das interrupções inevitáveis ou não, é importante não deixar que elas atrapalhem o desempenho do profissional. Afinal de contas, é a carreira que está em jogo.
 
É tudo uma questão de consciência

Os vilões da produtividade existem e “atacam” qualquer tipo de pessoa, a diferença está em como cada um usa o bom senso, e contra-ataca com organização, métodos e responsabilidades. A afirmação é de Rosana Ribeiro, analista de recursos humanos na Lecom, empresa de comunicação digital e tecnologia da informação.

Na opinião dela, o MSN, o telefone, o e-mail não precisam ser vilões. “Eles estão aí para facilitar a nossa vida. É uma regra simples que muitas vezes esquecemos. Cada momento tem seu objetivo, e se estes meios ‘atrapalham’ o alcance de seu objetivo, eles são vilões, se ajudam, são nossos ajudantes. Afinal, eles estão disponíveis tanto para a produtividade como para o desperdício de tempo. Então, é escolha de cada um o modo de usar”, aponta Rosana.

Ela toca também em um aspecto importante desta questão, que é o futuro profissional de quem se deixa levar por seguidas interrupções. “Uma pessoa que, em um período de quatro horas, atende mais de três telefonemas particulares ou responde mais de três mensagens no celular ou escreve mais de três e-mails que não tem a ver com o trabalho ou compartilham comentários no facebook, com certeza, tem um vilão muito sério não apenas no trabalho, mas em sua vida. Pois, na maioria das vezes, o funcionário não percebe que esse comportamento traz consequências para a evolução de sua carreira. Ele é ótimo tecnicamente, mas não consegue fazer um bom volume de entregas, pois tem problemas com a produtividade”, observa a analista.



Reações

Ela comenta que, normalmente, as empresas reagem quando se sentem afetadas com o uso inadequado de alguns destes instrumentos. Mas que não é possível, nem coerente, proibi-los.

Em vez disso, o melhor a fazer é procurar evitar que o uso desses meios possa ser um obstáculo para o trabalho do dia a dia.

O diretor de operações da Lecom, Tiago Amôr, reconhece a dificuldade para manter o foco o tempo todo no ambiente de trabalho. “As pessoas querem informação do mundo de fora, são curiosas, querem saber o que o amigo está fazendo, o que está acontecendo com o mundo, bater papo com alguém que faz tempo que não vê”, enumera.

Ele lembra que, hoje, com as mídias sociais, é possível dar parabéns a aniversariantes que antigamente nunca saberia que está aniversariando. “E as pessoas quase que se sentem obrigadas a fazer isso. Enfim, o volume de interrupções hoje é muito grande.”

Tiago considera, no entanto, que é preciso um momento de alívio para o cérebro, até pela natureza das atividades profissionais atuais. Antigamente, as pessoas trabalhavam com braços e agora usam a cabeça. É impossível ficar seis, oito, dez horas 100% focadas em uma atividade apenas. É necessário um descanso.”

Na avaliação dele, as pessoas têm de amadurecer para a definição de prioridades. “Isso cabe a cada um e não à empresa. A empresa precisa criar meios para que isso ocorra, mas se cada um conseguir ter essa consciência, o trabalho em equipe e a produtividade evolui e todos ganham”, afirma.