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STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que suspeitos de
tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro
cidadão que responde a processo criminal. Com a decisão, os ministros anularam
parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses
casos. A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão
preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da
presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão
definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da
lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado. O plenário
do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um sus peito de
tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o
advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300
dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na
cadeia. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de
Drogas "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de
inocência e do devido processo legal". Segundo ele, a lei altera o sistema
penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.
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