Multa leve ou média convertida em advertência
A partir de 1º de julho, as pessoas que receberem multas de trânsito de natureza leve ou média e não sejam reincidentes poderão pedir à autoridade que expediu a autuação (CET, DER, Detran) a conversão da penalidade em advertência por escrito. Essa prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e agora recebe regulamentação do Denatran por meio da Resolução 363, que entra em vigor em julho. Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito. De acordo com o Denatran, a aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações. A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência. A CET, que emite as multas de trânsito na capital paulista, disse que só se manifestará sobre o assunto quando entrar em vigor a Resolução 363.
Fonte: Diário de São Paulo
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