DECRETO Nº 58.054, DE 18 DE MAIO DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de
junho de 2012 e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a
suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no
próximo dia 8 de junho se revela conveniente à
Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o
fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer
sem redução das horas de trabalho semanal a que os
servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação
vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no
dia 8 de junho de 2012 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em
decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora
diária, a partir do dia 22
de maio deste ano,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao
superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a
peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação
das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes
ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à
compensação.
Artigo 3º - As
repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às
autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e
da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os
dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
E os servidores e membros do MPE não estão igualmente sujeitos a tal Decreto e porque, se pertencem ao mesmo Poder Excecutivo?
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