Comissão aprova prioridade na tramitação das ações de crimes hediondos
Leonardo Prado
Efraim Filho: Judiciário terá mais chances de aplicar a efetiva punição aos criminosos.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro (sequestro-relâmpago), estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.
Punição efetivaA medida está prevista no Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Crimes hediondos são aqueles de maior potencial ofensivo e, pela Constituição, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
O relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu que, ao julgar os acusados de crime hediondo com mais rapidez, o Judiciário terá mais chances de aplicar a efetiva punição aos criminosos, evitando ainda que eles possam ser soltos porque não foram julgados a tempo.
“Um procedimento mais célere servirá para contribuir com a diminuição da criminalidade em nosso País”, defendeu.
TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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