quarta-feira, 2 de maio de 2012

CCJ aprova admissibilidade de PEC sobre atos normativos do Judiciário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/11), do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário. A proposta altera o inciso V do art. 49 da Constituição Federal.
A redação atual do dispositivo confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder de regulamentar ou os limites da delegação legislativa. A PEC substitui a expressão “Poder Executivo” por “outros Poderes”, criando a possibilidade de serem sustados atos normativos tanto do Executivo quanto do Judiciário.
Separação dos Poderes
O relator, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), afirmou que, se porventura a PEC submetesse uma decisão de natureza estritamente jurisdicional (a exemplo de Sentenças, Acórdãos ou Decisões Judiciais Interlocutórias) ao crivo e controle do Legislativo, seria violado o princípio constitucional da Separação dos Poderes. “Todavia, não é disso que trata a proposta, a qual versa exclusivamente sobre os atos normativos, ou seja, de natureza não jurisdicional dos outros Poderes, especialmente aqueles emanados pelos órgãos do Poder Judiciário que possam ter extrapolado os limites da legalidade”, disse.
Marchezan Júnior ressaltou ainda que foi aprovada a admissibilidade da proposta. “A análise do mérito extrapola o exame de admissibilidade incumbido a esta comissão, e está reservada à comissão especial a ser constituída com esse fim específico”, explicou.
Tramitação
Uma comissão especial será criada para analisar a PEC, que depois deverá ser submetida a dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Maria Clarice Dias

Nenhum comentário:

Postar um comentário