segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Resolução SSP-146, 26-09-2013

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-146, 26-09-2013

Prot. GS 14.708/2011

Constitui Grupo de Trabalho para desenvolvimento

de metas e ações necessárias à ao aprimoramento

das políticas estaduais referentes à Diversidade

Sexual no âmbito desta Pasta, em especial àquelas

previstas no II Plano Estadual de enfrentamento

à Homofobia

O Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo,

Considerando que a dignidade da pessoa humana é um dos

fundamentos da República Federativa do Brasil e, que a promoção

do bem de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer

outras formas de discriminação é um dos objetivos fundamentais

deste Estado;

Considerando o disposto no Programa Nacional de Direitos

Humanos – PNDH-3, que dispõe sobre a garantia do respeito à

livre orientação sexual e identidade de gênero e a II Conferência

Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,

Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais que propôs alterações

às atribuições dos agentes policiais da Secretaria de Segurança

Pública; e, que a prática de uma cultura de respeito à diversidade

sexual demanda política pública, projetos e qualificação dos profissionais

da segurança pública, sendo alçada desta Secretaria

de Segurança Pública o desenvolvimento de estudos e a adoção

de medidas que possibilitem a implantação desses programas e

treinamentos, resolve:

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho para implementação

das atividades necessárias ao atendimento das propostas previstas

na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos

Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e

no Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos

seguintes membros:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Segurança

Pública;

II – 2 (dois) representantes da Polícia Civil, sendo 1 (um)

representante do Centro de Direitos Humanos e Segurança

Pública "Celso Vilhena Vieira”, e 1 (um) da DECRADI;

III - 2 (dois) representantes da Polícia Militar, sendo 1 (um)

representantes da Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos

Humanos e, 1 (um) da Diretoria de Ensino e Cultura;

IV – 4 (Quatro) representantes do Conselho Estadual dos

Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual

do Estado de São Paulo, sendo um de cada seguimento

(Decreto Estadual 55.587, de 17-03- 2010, c.c. Decreto 58.527,

de 06-11-2012);

V – 1 (um) representante do Fórum Brasileiro de Segurança

Pública.

§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu

respectivo suplente.

§ 2º - A coordenação do Grupo de Trabalho será de um dos

representantes da Secretaria de Segurança Pública e contará

com um respectivo suplente.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos,

especialistas e Universidades que possam contribuir para com

a discussão e formulação de propostas e programas de diversidade

sexual.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar seu

primeiro relatório em seis (6) meses após sua constituição; e,

monitorar e avaliar a política de segurança pública em relação à

População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual do Estado

de São Paulo a cada seis (6) meses visando até o prazo final

do II Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções)





Fonte: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 28 de setembro de 2013

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