GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-146, 26-09-2013
Prot. GS 14.708/2011
Constitui Grupo de Trabalho para desenvolvimento
de metas e ações necessárias à ao aprimoramento
das políticas estaduais referentes à Diversidade
Sexual no âmbito desta Pasta, em especial àquelas
previstas no II Plano Estadual de enfrentamento
à Homofobia
O Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo,
Considerando que a dignidade da pessoa humana é um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil e, que a promoção
do bem de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer
outras formas de discriminação é um dos objetivos fundamentais
deste Estado;
Considerando o disposto no Programa Nacional de Direitos
Humanos – PNDH-3, que dispõe sobre a garantia do respeito à
livre orientação sexual e identidade de gênero e a II Conferência
Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais que propôs alterações
às atribuições dos agentes policiais da Secretaria de Segurança
Pública; e, que a prática de uma cultura de respeito à diversidade
sexual demanda política pública, projetos e qualificação dos profissionais
da segurança pública, sendo alçada desta Secretaria
de Segurança Pública o desenvolvimento de estudos e a adoção
de medidas que possibilitem a implantação desses programas e
treinamentos, resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho para implementação
das atividades necessárias ao atendimento das propostas previstas
na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e
no Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes membros:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Segurança
Pública;
II – 2 (dois) representantes da Polícia Civil, sendo 1 (um)
representante do Centro de Direitos Humanos e Segurança
Pública "Celso Vilhena Vieira”, e 1 (um) da DECRADI;
III - 2 (dois) representantes da Polícia Militar, sendo 1 (um)
representantes da Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos
Humanos e, 1 (um) da Diretoria de Ensino e Cultura;
IV – 4 (Quatro) representantes do Conselho Estadual dos
Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual
do Estado de São Paulo, sendo um de cada seguimento
(Decreto Estadual 55.587, de 17-03- 2010, c.c. Decreto 58.527,
de 06-11-2012);
V – 1 (um) representante do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu
respectivo suplente.
§ 2º - A coordenação do Grupo de Trabalho será de um dos
representantes da Secretaria de Segurança Pública e contará
com um respectivo suplente.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos,
especialistas e Universidades que possam contribuir para com
a discussão e formulação de propostas e programas de diversidade
sexual.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar seu
primeiro relatório em seis (6) meses após sua constituição; e,
monitorar e avaliar a política de segurança pública em relação à
População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual do Estado
de São Paulo a cada seis (6) meses visando até o prazo final
do II Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por ter saído com incorreções)
Fonte: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 28 de setembro de 2013
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