sábado, 28 de setembro de 2013

Portaria DGP-33, de 27-09-2013

Portaria DGP-33, de 27-09-2013
 
O Delegado Geral de Polícia, com especial fundamento
no artigo 15 do Decreto 39.948, de 08-02-1995, apresenta os
seguintes fundamentos:
Considerando que as atividades de Polícia Judiciária estão
afetas às áreas territoriais e que os policiais civis são os
legítimos representantes do Estado para auscultar e atender
aos reclamos da população bandeirante, sempre observando
os requisitos de segurança cidadã e de pertencimento, para
enfrentamento dos múltiplos fatores que contribuem para a
escalada da violência;
Considerando a necessidade dos Departamentos de Polícia
Judiciária consolidar e difundir a política e os assuntos voltados
à Polícia Comunitária, segundo as diretrizes emanadas pelo
Governo do Estado de São Paulo, para integrar os diversos
setores públicos, a comunidade e a Polícia Civil;
Considerando que os Conselhos Comunitários de Segurança
– CONSEGs, previstos no Decreto 23.455, de 10-05-1985, e na
Resolução SSP/SP 47, de 18-03-1999, constituem-se um canal
privilegiado de participação cidadã, cuja finalidade é assegurar
um fluxo de informações relevantes à Polícia Estadual e auxiliar
outros órgãos públicos e privados no encaminhamento e
resolução das demandas legítimas da comunidade, com foco na
promoção da segurança coletiva e da paz social;
Considerando que os CONSEGs são instituídos ou reativados
oficialmente mediante a expedição de Carta Constitutiva da
Coordenadoria Estadual dos CONSEGs, a partir da identificação
das forças vivas da comunidade pelos membros natos, dentre
eles o Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial ou do
Município;
Considerando a possibilidade de funcionamento de cerca de
800 CONSEGs distribuídos nos 645 municípios do Estado de São
Paulo, que apoiarão os Distritos Policiais e Delegacias Seccionais
dos Departamentos de Polícia Judiciária da Capital, Grande São
Paulo e do Interior – DECAP, DEMACRO E DEINTERs;
Considerando que ao longo de quase 03 décadas, a
população do Estado de São Paulo tem se conscientizado da
necessidade de participação nas questões de segurança pública,
mormente na área preventiva, em que o conhecimento detalhado
 das respectivas regiões e o repasse dessas informações, por
intermédio dos CONSEGs, tem colaborado, significativamente,
com a Polícia Civil, resolve:
Artigo 1º – Fica instituído que aos Delegados de Polícia Diretores
dos Departamentos de Polícia Judiciária do Estado de São
Paulo (DECAP; DEMACRO e DEINTERs) caberá a designação de
um Delegado de Polícia da Assistência Policial para assessorá-los
nas questões pertinentes aos assuntos de Polícia Comunitária,
alusivas aos CONSEGs, movimentos sociais, ONGs, instituições
religiosas, de ensino, entidades sociais, dentre outros.
Artigo 2º – As funções inerentes à atividade em questão
serão exercidas nas dependências da própria sede dos
Departamentos de Polícia Judiciária, e abrangerão as
respectivas áreas da macrorregião.
Artigo 3º – A designação deverá suceder-se no prazo de 15
dias a contar da presente divulgação.
Artigo 4º – No eventual impedimento ou vacância do Delegado
de Polícia Assistente será designado um substituto legal.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
DOE, Seç I, pág. 35, de 28-9-2013.

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