BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o projeto de lei que institui indenização de R$ 91,00 por dia de trabalho a policiais federais, auditores da Receita Federal, fiscais do trabalho e fiscais agropecuários que atuem em localidades consideradas estratégicas “à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços”. Resultado dessa sanção parcial, a Lei 12.855 foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.
O governo ainda precisa definir a lista de localidades consideradas estratégicas para efeitos de aplicação da lei. Dilma restringiu os critérios de definição a municípios de fronteira e a locais onde existe dificuldade de manter pessoal.
O texto aprovado pelo Congresso incluía unidades de trabalho em portos e aeroportos internacionais e ainda aquelas a partir das quais “seja exercido comando operacional sobre postos de fronteira”, o que foi vetado pela presidente. Manter como estava seria um “desvirtuamento” da medida, na sua opinião.
Ela também vetou pagamento retroativo da indenização, por falta de “respaldo orçamentário”. Pelo texto do Congresso, a lei seria aplicada retroativamente a 1º de janeiro de 2013.
As carreiras beneficiadas incluem a de policiais rodoviários federais e as de planos especiais de cargos da Polícia e do Ministério da Fazenda.
A indenização será devida apenas em relação a dias efetivamente trabalhados e considerando jornada de oito horas. Em caso de carga horária maior ou menor, o valor será proporcionalmente ajustado.
(Mônica Izaguirre | Valor)
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