quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Resolução SSP 139 de 09 de setembro de 2013

Resolução Ssp- 139, de 9-9-2013

Cria o “Projeto de Padronização e Automatização das Coletas de Estatísticas Criminais” e designa equipe responsável

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando o compromisso do Estado de São Paulo com  a transparência, controle e participação social, requisitos fundamentais do estado democrático de direito;

Considerando que a Secretaria de Segurança Pública deve continuamente buscar meios de melhorar os serviços prestados à sociedade e a qualidade dos indicadores que compõem a estatística criminal;

Considerando a existência de recursos tecnológicos disposníveis desde o registro inicial das ocorrências, o que possibilita a criação de sistemas informatizados para a eliminação da contabilização manual dos dados;

Considerando a necessidade de que a consolidação dos indicadores criminais seja mais rápida, precisa e confiável, através da rastreabilidade dos dados;

Considerando por fim, que a Secretaria de Segurança Pública deve atingir seus objetivos através de ações coordenadas conforme as boas práticas em gerenciamento de projetos,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o “Projeto de Padronização e Automatização das Coletas de Estatísticas Criminais” que tem como objetivos:

I. Realizar um mapeamento das iniciativas relacionadas à automatização da coleta e consolidação de estatísticas criminais;

II. Definir as iniciativas mapeadas que devem ser incorporadas/gerenciadas no projeto;

III. Padronizar o processo de coleta e consolidação das estatísticas criminais que sejam de interesse da SSP/SP;

IV. Desenvolver sistema de coleta automatizada das estatísticas criminais que sejam de interesse da SSP/SP;

V. Treinar os envolvidos na coleta e consolidação das estatísticas criminais de acordo com os novos padrões, processos e sistema.

Artigo 2º - A equipe responsável pelo desenvolvimento do

projeto de que trata o artigo 1º desta resolução, terá a seguinte composição:

I. Coordenador de Análise e Planejamento, como gerente;

II. Um representante do Centro de Processamento de Dados da Polícia Militar - CPD;

III. Um representante do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

IV. Um representante do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil- DAP;

V. Um representante da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;

VI. Um representante do Centro de Inteligência da Polícia Militar - CIPM;

VII. Um representante do Grupo de Tecnologia da Informação – GTI;

VIII. Um representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo- PRODESP.

Artigo 3º - Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, para os casos de impedimento.

Artigo 4º - Poderão ser convidados a compor a equipe do projeto representantes de organismos governamentais e da sociedade civil organizada.

Artigo 5º - O Gerente do Projeto, sem prejuízo das competências atinentes a sua função, terá as seguintes atribuições:

I – Convocar os integrantes da equipe para a realização das atividades do projeto;

II - Garantir a entrega do projeto dentro do escopo, prazo e custo previstos e em conformidade com os requisitos de qualidade definidos e aprovados pelo patrocinador, utilizando as ferramentas e técnicas de gerenciamento de projeto necessárias;

III – Identificar e gerenciar os riscos envolvidos de forma a minimizar os impactos no resultado;

IV – Concentrar todas as informações relativas às atividades a serem desenvolvidas, mantendo o Gabinete do Secretário da Segurança Pública informado sobre o andamento dos trabalhos.

Artigo 6º - A equipe do projeto, sem prejuízo das competências atinentes às suas funções, terá as seguintes atribuições:

I – Executar as ações necessárias ao projeto, conforme coordenação do gerente do projeto;

II - Dar andamento às demandas do projeto dentro das respectivas Unidades e, se o caso, escalar a necessidade ao seu superior, acompanhar a atividade e reportar a situação ao Gerente do Projeto.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE de 11-09-2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário