DECRETO Nº 59.495, DE 2 DE
SETEMBRO DE 2013
Altera a classificação
institucional da Secretaria da Segurança Pública
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira
e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.396, de 6 de
agosto de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XVI do
artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, alterado pelo Decreto nº
58.210, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - Departamento Estadual
de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2013.
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