terça-feira, 3 de setembro de 2013

DECRETO Nº 59.495, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013



DECRETO Nº 59.495, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XVI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.210, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVI - Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR) 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2013.

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