quinta-feira, 5 de setembro de 2013

RESOLUÇÃO CONJUNTA SDM/SSP - 5, DE 9/08/2013, PROT. GS-9312/13.
Dispõe sobre a inclusão da Secretaria de Administração Penitenciária - SAP nos Gabinetes Metropolitanos de Gestão Estratégica de Segurança Pública.
OS SECRETÁRIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO,
Considerando a criação dos Gabinetes Metropolitanos de Gestão Estratégica de Segurança Pública - GAMESP nas Regiões Metropolitanas da Baixada Santista, de Campinas e do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Considerando que a Secretaria da Administração Penitenciária - SAP tem por objetivo constituir a base de uma política penitenciária moderna, o respeito à dignidade do homem, aos seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano;
Considerando que a SAP vem desenvolvendo esforços para corresponder às ações propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos, adotando medidas para a humanização das unidades prisionais visando à reabilitação do preso, através da oferta de trabalho, da profissionalização e da educação, buscando, simultaneamente, o comprometimento da sociedade com a questão penitenciária;
Considerando que os Gabinetes Metropolitanos de Gestão Estratégica de Segurança Pública – GAMESP têm como objetivo oferecer subsídios na elaboração de planos estratégicos, visando à prevenção, repressão e redução do crime e da violência, bem como propor, promover a implantação e acompanhar programas e ações socioculturais,  educacionais, esportivos e de lazer, que sejam de interesse para a atuação institucional do Estado na área da segurança pública;
Considerando que os objetivos da SAP inserem-se nos objetivos dos Gabinetes Metropolitanos de Gestão Estratégica de Segurança Pública – GAMESP criados;
Resolvem:
Art. 1º - Incluir na composição de cada um dos Gabinetes Metropolitanos de Gestão Estratégica de Segurança Pública – GAMESP, criados nas Regiões Metropolitanas da Baixada Santista, de Campinas e do Vale do Paraíba e Litoral Norte, um membro representante da Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, designado pelo seu titular.
 Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Imprensa Oficial

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