quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Juiz Corregedor do DIPO e ex-Juízes Corregedores apoiam a carreira jurídica dos Delegados de Polícia de SP

Prezados Policiais Civis,

A solidariedade às reivindicações institucionais adensa-se. Neste momento, empenhamo-nos na valorização da carreira jurídica e do nível universitário. A instituição que mais de perto conhece e avalia o trabalho desempenhado pela Polícia Civil em sua atividade fim é o Poder Judiciário. Além do Excelentíssimo Senhor Presidente do E. Tribunal de Justiça, também a Corregedoria de Polícia Judiciária do DIPO empresta apoio às nossas pretensões, conforme manifestou-se expressamente o Excelentíssimo Senhor Doutor Kleber Leyser de Aquino, atual Corregedor.

O Excelentíssimo Senhor Doutor Maurício Lemos Porto Alves, Desembargador aposentado e ex-Juiz Corregedor do DIPO, empenha-se em demonstrar a relevância da atividade desempenhada pela Polícia Civil, por todos os seus integrantes, e a necessidade do respectivo reconhecimento salarial. Igualmente importante é a manifestação da Excelentíssima Senhora Doutora Ivana David, Juíza de Direito Substituta em 2º Grau, que também atuou, com eficiência e dedicação, na mesma Corregedoria. Assim, em uníssono, a Egrégia Corregedoria do DIPO legitima nossas pretensões.

Acrescentamos que os apoios são à Polícia Civil e, como tal, a instituição manter-se-á coesa e comprometida com a legalidade na defesa da segurança pública da população, nos termos que lhe foi atribuído pela Constituição Federal.

Luiz Mauricio Souza Blazeck
Delegado Geral de Polícia

Na sequência, os três ofícios:




Ofício nº 01/2013

São Paulo, 25 de setembro de 2013.

Senhor Governador,


Pelo presente, tomo a liberdade de encaminhar a Vossa Excelência apoio ao pleito formulado pela Cúpula da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no sentido de reconhecer que a atividade desenvolvida pelos Delegados de Polícia, se considera como carreira jurídica.

Tal reconhecimento implicará na devida valorização das autoridades policiais dentro da organização institucional do Estado, como determina a Emenda da Constituição do Estado nº 35/2012, de iniciativa de Vossa Excelência.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

IVANA DAVID
Juíza de Direito Substituta em 2º Grau




Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de São Paulo
JOSÉ GERALDO RODRIGUES ALCKMIN FILHO
São Paulo - SP





Ao Exmo.
LUIZ MAURICIO SOUZA BLAZECK
DD. Delegado Geral de Polícia
Polícia Civil do Estado de São Paulo



São Paulo, 25 de setembro de 2013.




Excelentíssimo Senhor Delegado Geral,


Respeitosamente, dirijo-me à Polícia Civil do Estado de São Paulo para externar meu apoio à causa do reconhecimento do exercício do elevado mister de Delegado de Polícia como Carreira Jurídica. O mesmo digo à conquista do nível universitário para os Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia e à reestruturação das carreiras policiais civis.

A maior parte da minha trajetória jurisdicional deu-se na área criminal, o que me autoriza a dizer que, sem a Polícia Civil, o sistema de Justiça Criminal não teria insumos para funcionar. Pergunto: quem identificaria os autores de infrações penais e realizaria suas prisões se não existissem os valorosos Investigadores? Quem documentaria os atos e materializaria as diligências não fossem os dedicados e sobrecarregados Escrivães? Que outro profissional comandaria os inquéritos policiais senão os Delegados de Polícia? Que dizer das demais carreiras, dos Agentes de Telecomunicações, dos Carcereiros, dos Agentes Policiais, dos Papiloscopistas, dos Auxiliares de Necropsia, dos Atendentes de Necrotérios e de tantos outros que compõem o mundo policial civil se o Poder Judiciário não pudesse contar com seus préstimos?

A atividade de um Delegado de Polícia é jurídica e a carreira que este compõe é jurídica. Qualquer argumento que não partir de tal constatação terá por falsas suas premissas.

No exercício da coordenação do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária- DIPO/SP, por quase seis anos, conheci de perto o árduo trabalho policial civil, pelo que me julgo apto a atestar que, na minha vida judicante NUNCA presenciei um caso sequer de anômalas investigações, conduzidas por estranhos às coisas da polícia judiciária, que tivesse vingado. Fazer polícia é atribuição para poucos, para experimentados, para quem integra uma classe que demanda aptidões outras, percepções acima dos homens médios.

Portanto, para que cessem de vez as injustiças com a classe policial civil, o mínimo que pode ser feito é assegurar condições humanas de trabalho e reconhecimento salarial condizente a seu status.

Assim, subscrevo-me em homenagem à Instituição ora dirigida por Vossa Excelência, profissional que, certamente, terá lugar de destaque na História da Polícia Civil paulista.

Maurício Lemos Porto Alves
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aposentado.


Disponível em: http://www2.policiacivil.sp.gov.br/index2.html

Um comentário:

  1. Minhas homenagens aos Excelentíssimos magistrados, que conhecem de perto, pois vivem e viveram em contato direto com nossa Instituição e falam com conhecimento de causa. Vida longa aos nobres magistrados.

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