PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA OABSP nomeado para integrar grupo de trabalho na SSP SP.
DOE - 27/03/2013 - Pág. 28
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
... Resolução SSP-50, de 26-3-2013
GS 36/2013
Nomeação dos membros do Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e indicação de medidas necessárias à implantação da monitoração eletrônica de presos provisórios no Estado de São Paulo, nos termos em que estabelece o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, constituído pela Resolução SSP 04 de 04-01-2013
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º - O Grupo de Trabalho constituído pela Resolução SSP 04 de 04-01-2013 para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de
restrição de locomoção, entre as quais a monitoração eletrônica, será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria da Segurança Pública:
Dr. Antonio Carlos da Ponte – Secretário Adjunto;
Dr. Fábio Ramazzini Bechara – Assessor de Gabinete;
II - Representantes da Secretaria da Administração Penitenciária:
Sr. Lino Wagner Modenesi – Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
Sr. Benedito Donizeti Marques – Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
III – Representantes do Ministério Público:
Dr. Alexandre Rocha Almeida de Moraes – Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais;
Dr. Miguel Tassinari de Oliveira - Promotor de Justiça Assessor do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais;
IV – Representantes do Poder Judiciário do Estado:
Dr. Rodrigo Capez – Membro do Gabinete Criminal de Crise;
Dr. Jayme Garcia dos Santos Junior - Membro do Gabinete Criminal de Crise;
V – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo:
Dr. Arles Gonçalves Junior – Conselheiro;
Dr. Paulo José Iasz de Morais – Conselheiro.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, oportunidade em que deverá apresentar relatório final.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA OABSP nomeado para integrar grupo de trabalho na SSP SP.
DOE - 27/03/2013 - Pág. 28
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
... Resolução SSP-50, de 26-3-2013
GS 36/2013
Nomeação dos membros do Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e indicação de medidas necessárias à implantação da monitoração eletrônica de presos provisórios no Estado de São Paulo, nos termos em que estabelece o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, constituído pela Resolução SSP 04 de 04-01-2013
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º - O Grupo de Trabalho constituído pela Resolução SSP 04 de 04-01-2013 para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de
restrição de locomoção, entre as quais a monitoração eletrônica, será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria da Segurança Pública:
Dr. Antonio Carlos da Ponte – Secretário Adjunto;
Dr. Fábio Ramazzini Bechara – Assessor de Gabinete;
II - Representantes da Secretaria da Administração Penitenciária:
Sr. Lino Wagner Modenesi – Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
Sr. Benedito Donizeti Marques – Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
III – Representantes do Ministério Público:
Dr. Alexandre Rocha Almeida de Moraes – Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais;
Dr. Miguel Tassinari de Oliveira - Promotor de Justiça Assessor do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais;
IV – Representantes do Poder Judiciário do Estado:
Dr. Rodrigo Capez – Membro do Gabinete Criminal de Crise;
Dr. Jayme Garcia dos Santos Junior - Membro do Gabinete Criminal de Crise;
V – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo:
Dr. Arles Gonçalves Junior – Conselheiro;
Dr. Paulo José Iasz de Morais – Conselheiro.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, oportunidade em que deverá apresentar relatório final.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE - 27/03/2013 - Pág. 28
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
... Resolução SSP-50, de 26-3-2013
GS 36/2013
Nomeação dos membros do Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e indicação de medidas necessárias à implantação da monitoração eletrônica de presos provisórios no Estado de São Paulo, nos termos em que estabelece o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, constituído pela Resolução SSP 04 de 04-01-2013
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º - O Grupo de Trabalho constituído pela Resolução SSP 04 de 04-01-2013 para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de
restrição de locomoção, entre as quais a monitoração eletrônica, será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria da Segurança Pública:
Dr. Antonio Carlos da Ponte – Secretário Adjunto;
Dr. Fábio Ramazzini Bechara – Assessor de Gabinete;
II - Representantes da Secretaria da Administração Penitenciária:
Sr. Lino Wagner Modenesi – Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
Sr. Benedito Donizeti Marques – Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
III – Representantes do Ministério Público:
Dr. Alexandre Rocha Almeida de Moraes – Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais;
Dr. Miguel Tassinari de Oliveira - Promotor de Justiça Assessor do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais;
IV – Representantes do Poder Judiciário do Estado:
Dr. Rodrigo Capez – Membro do Gabinete Criminal de Crise;
Dr. Jayme Garcia dos Santos Junior - Membro do Gabinete Criminal de Crise;
V – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo:
Dr. Arles Gonçalves Junior – Conselheiro;
Dr. Paulo José Iasz de Morais – Conselheiro.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, oportunidade em que deverá apresentar relatório final.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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