quinta-feira, 28 de março de 2013

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA OABSP nomeado para integrar grupo de trabalho na SSP SP.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA OABSP nomeado para integrar grupo de trabalho na SSP SP.

DOE - 27/03/2013 - Pág. 28
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
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Resolução SSP-50, de 26-3-2013
GS 36/2013
Nomeação dos membros do Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e indicação de medidas necessárias à implantação da monitoração eletrônica de presos provisórios no Estado de São Paulo, nos termos em que estabelece o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, constituído pela Resolução SSP 04 de 04-01-2013
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º - O Grupo de Trabalho constituído pela Resolução SSP 04 de 04-01-2013 para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de
restrição de locomoção, entre as quais a monitoração eletrônica, será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria da Segurança Pública:
Dr. Antonio Carlos da Ponte – Secretário Adjunto;
Dr. Fábio Ramazzini Bechara – Assessor de Gabinete;
II - Representantes da Secretaria da Administração Penitenciária:
Sr. Lino Wagner Modenesi – Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
Sr. Benedito Donizeti Marques – Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
III – Representantes do Ministério Público:
Dr. Alexandre Rocha Almeida de Moraes – Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais;
Dr. Miguel Tassinari de Oliveira - Promotor de Justiça Assessor do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais;
IV – Representantes do Poder Judiciário do Estado:
Dr. Rodrigo Capez – Membro do Gabinete Criminal de Crise;
Dr. Jayme Garcia dos Santos Junior - Membro do Gabinete Criminal de Crise;
V – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo:
Dr. Arles Gonçalves Junior – Conselheiro;
Dr. Paulo José Iasz de Morais – Conselheiro.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, oportunidade em que deverá apresentar relatório final.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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