LEI Nº 14.955, DE 12 DE MARÇO DE 2013
(Projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt
- PDT)
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando
capacete ou qualquer tipo de cobertura que
oculte a face nos estabelecimentos comerciais,
públicos ou privados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas
utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte
a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
§ 1º - Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que
funcionam no sistema de condomínio.
§ 2º - Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão
retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
§ 3º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na
proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar
a face da pessoa.
Artigo 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que
trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na
entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É
PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU
QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Parágrafo único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa,
ao número desta lei, bem como à data de sua publicação,
logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º - A infração às disposições da presente lei acarretará
ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de
março de 2013.
Cara, governador mais burro que esse FDP tá pra existir... Desde quando bandido vai respeitar essa lei?? Bandido que quiser assaltar o posto ou estabelecimento comercial do amiguinho que financia a campanha dele, vai assaltar e ponto final.
ResponderExcluirEsse é o tipo de lei do desgoverno, aquele tipo de lei que só faz atrasar a vida do cidadão, não ajuda em NADA, senão os amiguinhos dele!
Por que não se empenham numa lei que melhore a educação do povo, para que o povo tenha trabalho de qualidade e não precise importar mão de obra?
por que não melhoram a qualidade do asfalto? Não criam transporte de qualidade?
Desgoverno total do Sr. Geraldo que governa apenas para os ricos!