Por Pedro Canário
A Presidência da República publicou nesta segunda-feira (18/3), no Diário Oficial da União, o decreto que cria o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e a Câmara Nacional de Relações de Consumo. A ideia do Decreto 7.963/2013 é regulamentar e modernizar as relações de consumo no país, e, para isso, a Câmara Nacional de Relações de Consumo, que será formada por um conselho de ministros e membros de agências reguladoras e discutirá ações, medidas e metas para a área.
O objetivo do governo federal é criar um grupo de coalizão engajado em políticas de defesa do consumidor. Parte das ações do grupo será criar ou repensar a legislação que trata do tema. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o plano terá três focos de ação: políticas de ataque às causas de conflito entre consumidores e empresas, “sistema forte de composição” e política de sanção e punição. A declaração foi dada pelo ministro à Agência Brasil.
Na parte de sanções, entra a parte do decreto que deu mais independência aos Procons, que são estaduais ou municipais. Hoje, o governo federal tem o Serviço Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne dados de 700 Procons de 292 cidades. De acordo com o novo decreto da Presidência da República, os Procons terão independência de atuação inclusive para punir e impor restrições, como devolução de produtos.
Comércio eletrônico Outro decreto, mas também relacionado ao tema, é o que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para incluir obrigações às empresas do ramo do comércio eletrônico. O Decreto 7.962/2013 obriga as companhias, por exemplo, a prestar assistência técnica a seus clientes, se responsabilizar por informações prestadas de forma errada.
As empresas também ficam obrigadas a informar os consumidores sobre “os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento”. Ainda de acordo com o decreto, as empresas do chamado e-commerce que não cumprirem com os prazos, preços e condições de compra serão punidas de acordo com as sanções previstas no CDC.
Na opinião do advogado Márcio Cots, o decreto vai “diminuir a desconfiança dos consumidores em relação ao comércio eletrônico”. Ele acredita que a nova regulamentação vai trazer mais transparência ao setor, o que deve levar ao crescimento econômico às empresas.
Em contrapartida, Cots, que é especialista em Direito Digital, afirma que as companhias terão de investir mais em tecnologia e na criação de mais canais de comunicação com os consumidores, como mecanismos de troca de produtos dentro dos prazos estipulados no decreto.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2013
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