São Paulo “assume a importância dos direitos humanos, notadamente o direito à vida e à integridade física”, de acordo com trecho de nota publicada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em relação às mudanças recentes implementadas pelo secretário da segurança pública Fernando Grella Vieira, que alteraram no Estado o registro de ocorrências derivadas de confronto com a polícia.
A partir de agora, os boletins de ocorrência não mais terão os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”. A medida demonstra a preocupação com a preservação dos direitos humanos, como destacado em nota pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A nova resolução da Secretaria da Segurança Pública também prevê que somente os serviços médicos e para-médicos de emergência socorram vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia.
Assinada pelo secretário, a medida visa salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações. Em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do SAMU, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.
A Secretaria de Direitos Humanos destaca que as unidades da federação, ao criarem normas estaduais regulamentadores dos termos da Resolução nº8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), “assumem a importância dos direitos humanos, notadamente o direito à vida e à integridade física, e extinguem procedimentos arcaicos que em diversas ocasiões serviram para culpabilizar as vítimas por suas próprias mortes e evitaram o correto esclarecimento do homicídio”.
Além disso, ainda segundo a Secretaria de Direitos Humanos, os Estados que optam pela mudança “reconhecem a importância da diminuição dos números de ocorrências letais em situações de confronto policial”.
Outra mudança da resolução prevista diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.
Leia aqui a nota da Secretaria de Direitos Humanos.
A partir de agora, os boletins de ocorrência não mais terão os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”. A medida demonstra a preocupação com a preservação dos direitos humanos, como destacado em nota pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A nova resolução da Secretaria da Segurança Pública também prevê que somente os serviços médicos e para-médicos de emergência socorram vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia.
Assinada pelo secretário, a medida visa salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações. Em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do SAMU, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.
A Secretaria de Direitos Humanos destaca que as unidades da federação, ao criarem normas estaduais regulamentadores dos termos da Resolução nº8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), “assumem a importância dos direitos humanos, notadamente o direito à vida e à integridade física, e extinguem procedimentos arcaicos que em diversas ocasiões serviram para culpabilizar as vítimas por suas próprias mortes e evitaram o correto esclarecimento do homicídio”.
Além disso, ainda segundo a Secretaria de Direitos Humanos, os Estados que optam pela mudança “reconhecem a importância da diminuição dos números de ocorrências letais em situações de confronto policial”.
Outra mudança da resolução prevista diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.
Leia aqui a nota da Secretaria de Direitos Humanos.
Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública
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