Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
Secretaria de Concursos Públicos
Processo Acadepol nº S - 342649/2012
. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, pela Comissão de seleção de professor de
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
, faz saber que se acha instaurado o processo seletivo, de provas e
títulos, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e
do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie e pelas normas do Decreto 20.872/83
(art. 25, inc. IV), do Regulamento da Academia de Polícia-RAP, aprovado pelo art. 1º
da Resolução SSP 104/83 (art. 1º, inciso IV) e das Disposições Finais e Transitórias
em seus arts. 6º, 7º e 10 a 18, com redação dada pelo art. 1º da Resolução SSP-
11/90, do Decreto 39.391/94, alterado pelo Decreto 50.085/05, bem como pelas
Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DA COMISSÃO
A Comissão do processo seletivo, na forma da deliberação da Congregação da
Academia de Polícia, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 10.10.2012, é
constituída pelos Professores Luiz Maurício Souza Blazeck (Presidente), Rosemeire
Monteiro de Francisco Ibañez (Vice Presidente), Wagner Giudice, Marco Antônio
Desgualdo, Laerte Idalino Marzagão Júnior, Clóves Rodrigues da Costa (membros),
Jorge Cardoso de Oliveira e Marcos Vinicius Giaretta Doria Vieira (suplentes).
II - DAS VAGAS
Estas instruções regulam o processo seletivo para o preenchimento de 5 (cinco)
vagas para Professor de
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, conforme deliberação da
Congregação da Academia de Polícia.
III – DA REMUNERAÇÃO
O valor dos honorários do professor, nos termos do art. 124, VIII, da Lei 10.261/68, é
calculado na forma de horas-aula, mediante aplicação de percentuais sobre o valor
do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, observado o Decreto
39.391/94, alterado pelo Decreto 50.085/05.
IV – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição:
1. Ser Delegado de Polícia ou servidor da Administração Pública direta do Estado de
São Paulo;
2. Ser bacharel em Direito e/ou portador de diploma de curso superior de graduação,
devidamente registrado de acordo com o artigo 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação);
3. Não registrar antecedentes funcionais disciplinares, nem criminais nos últimos
cinco (5) anos.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas, no período da zero hora e um minuto do dia 16 de
janeiro de 2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2013, observado o
horário oficial de Brasília, exclusivamente através do endereço eletrônico da Polícia
Civil,
www.policiacivil.sp.gov.br/concursos.
2. Para a efetivação da inscrição deverá o candidato:
2.1. Preencher o formulário de inscrição e enviá-lo eletronicamente pelo próprio sítio
eletrônico, providenciando a impressão do respectivo comprovante.
2.2. Na ficha de inscrição o candidato deverá indicar no local de preferência para a
realização da prova a cidade de São Paulo e o bairro Butantã.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA
Secretaria de Concursos Públicos
2.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.4. Entregar pessoalmente, ou por procuração simples, nos dias úteis e no horário
de expediente no período de 4 de fevereiro a 8 de fevereiro de 2013, na Secretaria
de Concursos Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Reinaldo Porchat,
219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP,ala “I”, sala 7-I, os
seguintes documentos:
2.4.1. cópia da carteira de identidade;
2.4.2. cópia do diploma de curso superior, devidamente registrado de acordo com o
artigo 44, II da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
2.4.3. cópia do último demonstrativo de pagamento expedido pela Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo;
2.4.4. uma via do currículo elaborado na plataforma
lattes (www.lattes.cnpq.br)
atualizado.
2.4.5. Atestado de antecedentes criminais.
2.4.6. Atestado de antecedentes funcionais expedido pela Divisão de Informações
Funcionais da CORREGEDORIA, para candidatos policiais civis, ou pelo órgão
correcional respectivo para os demais candidatos.
3. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes
deste Edital.
4. As inscrições regularmente processadas permanecerão disponíveis para
visualização no endereço eletrônico indicado no item V.
4.1. Os pedidos de esclarecimento referentes às inscrições porventura não
processadas serão recepcionados, durante o período de inscrições, pelo endereço
eletrônico: concursos.acadepol@policiacivil.sp.gov.br.
5. A Academia de Polícia não se responsabilizará pelas solicitações de inscrições
não recebidas por motivos de ordem técnica dos equipamentos ou programas
utilizados pelo usuário, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, inoperância de provedores, outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por
problemas técnicos ou falhas no encaminhamento dos documentos exigidos.
6. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos candidatos
inscritos e dos que tiveram as inscrições indeferidas, com o respectivo fundamento.
7. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá pedido de reconsideração, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da
publicação da relação dos inscritos no Diário Oficial
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