quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Academia de Polícia abre as inscrições do Processo Seletivo de Professor de Mediação de Conflitos

Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

Secretaria de Concursos Públicos

Processo Acadepol nº S - 342649/2012

. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”, pela Comissão de seleção de professor de
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

, faz saber que se acha instaurado o processo seletivo, de provas e

títulos, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e

do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie e pelas normas do Decreto 20.872/83

(art. 25, inc. IV), do Regulamento da Academia de Polícia-RAP, aprovado pelo art. 1º

da Resolução SSP 104/83 (art. 1º, inciso IV) e das Disposições Finais e Transitórias

em seus arts. 6º, 7º e 10 a 18, com redação dada pelo art. 1º da Resolução SSP-

11/90, do Decreto 39.391/94, alterado pelo Decreto 50.085/05, bem como pelas

Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA COMISSÃO


A Comissão do processo seletivo, na forma da deliberação da Congregação da

Academia de Polícia, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 10.10.2012, é

constituída pelos Professores Luiz Maurício Souza Blazeck (Presidente), Rosemeire

Monteiro de Francisco Ibañez (Vice Presidente), Wagner Giudice, Marco Antônio

Desgualdo, Laerte Idalino Marzagão Júnior, Clóves Rodrigues da Costa (membros),

Jorge Cardoso de Oliveira e Marcos Vinicius Giaretta Doria Vieira (suplentes).

II - DAS VAGAS


Estas instruções regulam o processo seletivo para o preenchimento de 5 (cinco)

vagas para Professor de
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, conforme deliberação da

Congregação da Academia de Polícia.

III – DA REMUNERAÇÃO


O valor dos honorários do professor, nos termos do art. 124, VIII, da Lei 10.261/68, é

calculado na forma de horas-aula, mediante aplicação de percentuais sobre o valor

do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, observado o Decreto

39.391/94, alterado pelo Decreto 50.085/05.

IV – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO


São requisitos para inscrição:

1. Ser Delegado de Polícia ou servidor da Administração Pública direta do Estado de

São Paulo;

2. Ser bacharel em Direito e/ou portador de diploma de curso superior de graduação,

devidamente registrado de acordo com o artigo 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de

Diretrizes e Bases da Educação);

3. Não registrar antecedentes funcionais disciplinares, nem criminais nos últimos

cinco (5) anos.

V – DAS INSCRIÇÕES


1. As inscrições serão realizadas, no período da zero hora e um minuto do dia 16 de

janeiro de 2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2013, observado o

horário oficial de Brasília, exclusivamente através do endereço eletrônico da Polícia

Civil,
www.policiacivil.sp.gov.br/concursos.

2. Para a efetivação da inscrição deverá o candidato:

2.1. Preencher o formulário de inscrição e enviá-lo eletronicamente pelo próprio sítio

eletrônico, providenciando a impressão do respectivo comprovante.

2.2. Na ficha de inscrição o candidato deverá indicar no local de preferência para a

realização da prova a cidade de São Paulo e o bairro Butantã.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO


ACADEMIA DE POLÍCIA


Secretaria de Concursos Públicos


2.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4. Entregar pessoalmente, ou por procuração simples, nos dias úteis e no horário

de expediente no período de 4 de fevereiro a 8 de fevereiro de 2013, na Secretaria

de Concursos Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Reinaldo Porchat,

219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP,ala “I”, sala 7-I, os

seguintes documentos:

2.4.1. cópia da carteira de identidade;

2.4.2. cópia do diploma de curso superior, devidamente registrado de acordo com o

artigo 44, II da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);

2.4.3. cópia do último demonstrativo de pagamento expedido pela Secretaria da

Fazenda do Estado de São Paulo;

2.4.4. uma via do currículo elaborado na plataforma
lattes (www.lattes.cnpq.br)

atualizado.

2.4.5. Atestado de antecedentes criminais.

2.4.6. Atestado de antecedentes funcionais expedido pela Divisão de Informações

Funcionais da CORREGEDORIA, para candidatos policiais civis, ou pelo órgão

correcional respectivo para os demais candidatos.

3. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes

deste Edital.

4. As inscrições regularmente processadas permanecerão disponíveis para

visualização no endereço eletrônico indicado no item V.

4.1. Os pedidos de esclarecimento referentes às inscrições porventura não

processadas serão recepcionados, durante o período de inscrições, pelo endereço

eletrônico: concursos.acadepol@policiacivil.sp.gov.br.

5. A Academia de Polícia não se responsabilizará pelas solicitações de inscrições

não recebidas por motivos de ordem técnica dos equipamentos ou programas

utilizados pelo usuário, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de

comunicação, falta de energia elétrica, inoperância de provedores, outros fatores de

ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por

problemas técnicos ou falhas no encaminhamento dos documentos exigidos.

6. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos candidatos

inscritos e dos que tiveram as inscrições indeferidas, com o respectivo fundamento.

7. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá pedido de reconsideração, no

prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da

publicação da relação dos inscritos no Diário Oficial

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