Resolução
SSP–04, de 04-01-2013
Prot.
GS- 30/13
Constitui
Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e indicação de medidas
necessárias à implantação da monitoração eletrônica de presos provisórios no
Estado de São Paulo, nos termos do que estabelece o artigo 319, inciso IX, do
Código de Processo Penal
O
Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo,
Considerando
o disposto no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, que aponta
como medida cautelar diversa da prisão a monitoração eletrônica;
Considerando
o disposto no Decreto Estadual 57.161, de 22-07-2011, alterado pelo Decreto
57.190, de 2 de agosto do mesmo ano;
Considerando
que compete à Secretaria da Segurança Pública o desenvolvimento de estudos e a
adoção de medidas que possibilitem a implantação da monitoração eletrônica aos presos
provisórios, resolve:
Artigo
1º - Instituir Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento das providências
necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares
pessoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção, entre as quais a
monitoração eletrônica.
Artigo
2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I
– 2 representantes da Secretaria de Segurança Pública;
II
– 2 representantes da Secretaria de Assuntos Penitenciários;
III
–2 representantes do Ministério Público do Estado;
IV
– 2 representantes do Poder Judiciário do Estado;
V
– 2 representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
§
1º - Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu respectivo suplente.
§
2º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a um dos titulares
representantes da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
3º - O Grupo de Trabalho poderá contar com o concurso de técnicos e
especialistas que possam contribuir para com a discussão e fixação de
parâmetros na implantação da monitoração eletrônica.
Artigo
4º - O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 45
dias, a contar da data de sua instalação; oportunidade em que deverá apresentar
relatório final.
Artigo
5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
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