sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Resolução SSP 04/2013 - Constitui Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e indicação de medidas necessárias à implantação da monitoração eletrônica de presos provisórios no Estado de São Paulo, nos termos do que estabelece o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal


Resolução SSP–04, de 04-01-2013
Prot. GS- 30/13
Constitui Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e indicação de medidas necessárias à implantação da monitoração eletrônica de presos provisórios no Estado de São Paulo, nos termos do que estabelece o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal
O Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo,
Considerando o disposto no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, que aponta como medida cautelar diversa da prisão a monitoração eletrônica;
Considerando o disposto no Decreto Estadual 57.161, de 22-07-2011, alterado pelo Decreto 57.190, de 2 de agosto do mesmo ano;
Considerando que compete à Secretaria da Segurança Pública o desenvolvimento de estudos e a adoção de medidas que possibilitem a implantação da monitoração eletrônica aos presos provisórios, resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção, entre as quais a monitoração eletrônica.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – 2 representantes da Secretaria de Segurança Pública;
II – 2 representantes da Secretaria de Assuntos Penitenciários;
III –2 representantes do Ministério Público do Estado;
IV – 2 representantes do Poder Judiciário do Estado;
V – 2 representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu respectivo suplente.
§ 2º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a um dos titulares representantes da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá contar com o concurso de técnicos e especialistas que possam contribuir para com a discussão e fixação de parâmetros na implantação da monitoração eletrônica.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 45 dias, a contar da data de sua instalação; oportunidade em que deverá apresentar relatório final.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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