quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Governo abre concurso para 16 vagas de auxiliar de necropsia

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (31) o edital do concurso público que deve preencher 16 vagas para auxiliar de necropsia de 3ª classe. As inscrições estarão abertas a partir de 18 de fevereiro e vão até às 16 horas de 22 de março de 2013, exclusivamente pela internet, no http://www.vunesp.com.br/. A realização do concurso foi autorizada pelo Governo do Estado.
 
A renumeração inicial para o cargo de auxiliar de necropsia de 3ª classe é 2.848,36. Para participar os candidatos devem ser brasileiros, ter no mínimo 18 anos, não possuir antecedentes criminais, estar em dia com o serviço militar e os direitos políticos, além de ser habilitado para condução de veículos automotores.
 
É necessário ter concluído o Ensino Médio em instituição de ensino, pública ou privada, devidamente reconhecido e registrado, além de ter conhecimento em digitação.
 
Provas
 
Os candidatos serão avaliados em prova preambular com 80 questões de alternativa, com duração de 4 horas, sobre Língua Portuguesa, Biologia, Noções de Direito, Criminologia, Lógica e Informática. Após aprovados nessa primeira etapa, serão submetidos a avaliações psicológicas e físicas, além de um processo detalhado de investigação social.
 
Inscrições
As inscrições estarão abertas a partir das 10 horas do dia 18 de fevereiro e podem ser realizadas até às 16 horas de 22 de março de 2013, no site da Vunesp (http://www.vunesp.com.br). A taxa é de R$ 42,61.
 
Valorização
 
Em outubro de 2011, as polícias passaram por uma reestruturação. Na Polícia Civil, a 4ª classe foi extinta, houve a criação de 20 vagas para delegado de classe especial, promoção automática - os policiais serão promovidos à 2ª classe ao completarem 15 anos de serviço, e à 1ª classe, quando tiverem 25 anos de carreira.
 
Também poderão ser promovidos antes, por mérito. Além da extensão da Gratificação de Acúmulo de Titularidade (GAT) aos delegados que comandam mais de uma delegacia, não só no interior, mas também na capital e Grande São Paulo.
 
Um aumento salarial também foi concedido pelo Governo do Estado. O reajuste foi de 27,7% no salário base dos policiais civis, militares e científicos. O acréscimo proporcionado aos policiais foi incorporado em duas etapas, 15% em julho de 2011 e 12,7% em agosto de 2012.
 
Em abril do ano passado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a emenda constitucional 35 que transformou em jurídica a carreira de delegado de polícia.
 
O governador Geraldo Alckmin anunciou o projeto de lei (PL) que prevê a incorporação total do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos salários dos policiais militares, civis, técnico científicos e agentes de escolta e segurança da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). O PL foi encaminhado à Assembleia Legislativa, em dezembro do ano passado. O benefício será para os servidores ativos e inativos.
 
Concursos
 
Estão em andamento concursos públicos para desenhista (sete vagas), médico legista (44), perito criminal (103), investigador (433), escrivão (244), agente policial (391) e papiloscopista (103).
 
Também já foram autorizados pelo governador processos seletivos para atendente de necrotério e auxiliar de papiloscopista.
 
Mais policiais
 
Em dezembro do ano passado, mais 134 delegados de polícia tomaram posse no Palácio dos Bandeirantes. Outros 184 já estão em fase de estágio. Os novos policiais civis serão destinados a todas as regiões do Estado e se juntarão aos mais de 3 mil delegados já existentes.
 
Em outubro, tomaram posse 288 novos agentes de telecomunicação. Além disso, em maio do ano passado, a Polícia Civil formou 568 investigadores e 245 escrivães.
 
A Polícia Militar também foi reforçada. Em junho do ano passado, a corporação ganhou 920 novos soldados de 2ª classe, que atuarão no policiamento ostensivo em todo o Estado. Já em novembro a PM formou mais 971soldados.
 
O Estado de São Paulo recebeu um reforço de 2.069 policiais militares no policiamento preventivo e ostensivo. A mudança foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin, no final do mês passado. Esta é a primeira etapa de um amplo plano de reformulação da PM.
 
Esses PMs saem de áreas administrativas da corporação para atuar diretamente nas ruas. A meta do Comando Geral da Polícia Militar é, até o final do ano, colocar 7 mil homens nas ruas – incluídos os que foram remanejados.

Juliana Chijo

Diretor da Acadepol visita OAB/SP


 
Na noite desta quarta-feira (30), o diretor da Academia de Polícia de São Paulo (Acadepol), Mario Leite de Barros Filho, se reuniu com o recém-empossado presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Marcos da Costa.
 
A reunião, realizada no gabinete do presidente da OAB/SP, contou com a participação de Ciro de Araújo Martins Bonilha, delegado divisionário da Assistência Policial da Acadepol; Fabiana Sarmento de Sena, delegada supervisora da UIP/Acadepol; Umberto Luiz Borges D’Urso, diretor-adjunto de Cultura e Eventos da OAB/SP; Arles Gonçalves Junior, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP; Ricardo Toledo Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP; Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão de Estudos Sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins; e Rui Augusto Martins, conselheiro.



 
Dirigentes da Acadepol e da OAB discutiram sobre a importância da aproximação da OAB com a Polícia Civil e, sobretudo, da necessidade de convênios e parcerias visando chancelar esta tão desejada aproximação.
 
Considerando o propósito do diretor Mario Leite, no sentido de promover, cada vez mais, um ensino de qualidade, voltado à doutrina de polícia judiciária e a pacificação social, foi proposto um termo de cooperação entre a Academia de Polícia e a Escola Superior de Advocacia, objetivando o intercambio de professores entre as instituições. Também foi proposta uma maior participação da OAB/SP, através das Comissões de Direitos Humanos e de Estudos Sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins, junto ao Centro de Direitos Humanos da Acadepol, visando, especialmente, a produção de material doutrinário em temas específicos e de interesse comum, como a internação compulsória para dependentes químicos.
 
Foi ressaltado o grande números de palestras proferidas por delegados de polícia na OAB nos últimos anos, principalmente através da Comissão de Segurança Pública, tendo sido estendido o convite para que os advogados passem a ministrar palestras na Acadepol para os cursos de formação e complementares com maior frequência.
 
Também foram realizadas propostas junto ao Departamento de Cultura da OAB/SP, com enfoque na intensificação e aprimoramento de visitas ao Museu da Academia, que retrata, entre outros aspectos, o processo histórico da Polícia Civil do Estado de São Paulo, assim como os crimes que tiveram maior repercussão nos últimos tempos.
 
A reunião teve seu fim com a perspectiva de uma parceria de sucesso e com um convite, por parte de Mario Leite, para que Marcos da Costa profira palestra na Academia de Polícia, versando sobre investigação criminal, em data a ser brevemente agendada.

Fonte/Foto: UIP/Acadepol

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.


Ministério das Cidades

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

CONSIDERANDO a nova redação dos art. 165, 276, 277 e 302, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dada pela Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, ABRAMET, acerca dos procedimentos médicos para fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência pelos condutores; e

CONSIDERANDO o disposto nos processos nºs 80001.005410/2006-70, 80001.002634/2006-20 e 80000.000042/2013-11; resolve:

Art. 1º Definir os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.

Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

I - exame de sangue;

II - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

III - teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

IV - verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

§ 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

§ 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro.

§ 3° Se o condutor apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma do art. 5º ou haja comprovação dessa situação por meio do teste de etilômetro e houver encaminhamento do condutor para a realização do exame de sangue ou exame clínico, não será necessário aguardar o resultado desses exames para fins de autuação administrativa.

DO TESTE DE ETILÔMETRO

Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

I - ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;

II - ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I.

DOS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSIC O M O TO R A

Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

I - exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou

II - constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

§ 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

§ 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração.

DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

I - exame de sangue que apresente qualquer concentração de

álcool por litro de sangue;

II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da

"Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I;

III - sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.

DO CRIME

Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

I - exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da

"Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I;

III - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

IV - sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.

§ 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.

§ 2º Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios.

DO AUTO DE INFRAÇÃO

Art. 8º Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter:

I - no caso de encaminhamento do condutor para exame de sangue, exame clínico ou exame em laboratório especializado, a referência a esse procedimento;

II - no caso do art. 5º, os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o Anexo II ou a referência ao preenchimento do termo específico de que trata o § 2º do art. 5º;

III - no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L;

IV - conforme o caso, a identificação da (s) testemunha (s), se houve fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar, se houve recusa do condutor, entre outras informações disponíveis.

§ 1º Os documentos gerados e o resultado dos exames de que trata o inciso I deverão ser anexados ao auto de infração.

§ 2º No caso do teste de etilômetro, para preenchimento do campo "Valor Considerado" do auto de infração, deve-se observar as margens de erro admissíveis, nos termos da "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I.

DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 9° O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização.

Parágrafo único. Caso não se apresente condutor habilitado ou o agente verifique que ele não está em condições de dirigir, o veículo será recolhido ao depósito do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, mediante recibo.

Art. 10. O documento de habilitação será recolhido pelo agente, mediante recibo, e ficará sob custódia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação até que o condutor comprove que não está com a capacidade psicomotora alterada, nos termos desta Resolução.

§ 1º Caso o condutor não compareça ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação no prazo de 5 (cinco) dias da data do cometimento da infração, o documento será encaminhado ao órgão executivo de trânsito responsável pelo seu registro, onde o condutor

deverá buscar seu documento.

§ 2º A informação de que trata o § 1º deverá constar no recibo de recolhimento do documento de habilitação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Deliberação CONTRAN nº 133, de 21 de dezembro de 2012, com o reconhecimento da margem de tolerância de que trata o art. 1º da Deliberação CONTRAN referida no caput (0,10 mg/L) como limite r e g u l a m e n t a r Art. 13. Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 109, de 21 de Novembro de 1999, e nº 206, de 20 de outubro de 2006, e a Deliberação CONTRAN nº 133, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

Em exercício

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente

JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR

p/Ministério das Cidades

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Contran endurece lei seca e decide não tolerar álcool em exame


FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

O motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue poderá ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação suspensa por até um ano.
 
Hoje, a margem de tolerância para aplicação das penalidades é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue.
 
A nova regra foi definida em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União".
 
O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o valor caiu para 0,05 miligrama de álcool por litro de ar.
 
Eduardo Anizelli-10.fev.2012/Folhapress
Polícia Militar faz blitz da lei seca na zona oeste de São Paulo; regras para os motoristas ficou mais rígida
Polícia Militar faz blitz da lei seca na zona oeste de São Paulo; regras para os motoristas ficaram mais rígidas

 
Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, em exame de bafômetro.
 
 
SINAIS
 
A resolução do órgão regulamentou ainda que sinais podem ser apontados para indicar embriaguez do motorista.
 
Lei sancionada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff definiu que a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
 
O agente fiscalizador deverá analisar, por exemplo, se o motorista apresenta sinais de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.
 
A autoridade deverá anotar ainda sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se o motorista está falante, por exemplo.
 
A mudança na lei sancionada por Dilma no ano passado passou o valor da multa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
 
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
 
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.
 
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo Superior Tribunal de Justiça dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
 
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
 
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
 
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

Grella anuncia mudanças para aprimorar trabalho das polícias

 

Rodrigo Paneghine
Chefes das polícias recebem homenagens do diretor do Deinter-7 e do comandante do CPI-7
Chefes das polícias recebem homenagens do diretor do Deinter-7 e do comandante do CPI-7
O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, ao lado dos chefes das polícias paulistas, anunciou medidas estruturais nas corporações, aprimorando, assim, a prevenção e a investigação e elucidação de crimes.
 
As mudanças, divulgadas na manhã desta terça-feira (29) durante um encontro regional em Sorocaba, interior do Estado, são fruto de estudos, análises e frequentes reuniões que visam fortalecer e integrar os serviços de inteligência das polícias e aumentar a sensação de segurança da população. “A integração deve ser permanente entre as corporações para aperfeiçoar nosso atendimento à população. É um avanço”, afirmou Grella.
 
Polícia Militar
 
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel PM Benedito Roberto Meira, e o comandante do Comando de Policiamento do Interior 7 (CPI-7), coronel Helson Lever Camilli, falaram sobre o aumento do efetivo na região, porém com modificações do processo de alistamento dos PMs.
 
Atualmente, os aspirantes a praças da Polícia Militar vão até São Paulo realizar a formação. Com isso, o policial fica entre três e quatro anos fora da sua região.
 
A proposta é retornar com o alistamento e formação regional. “A mudança é para que o policial seja escolhido, faça escola e permaneça na mesma região. Não há necessidade de concentrar todos os recursos na capital”, disse Meira.
 
Outra mudança é a desobrigação de policiais para escolta de presos. Com a criação do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, com mil vagas subordinadas à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), muitos policiais militares voltarão às ruas, para o trabalho de prevenção e patrulhamento ostensivo.
 
Polícia Civil
 
Os distritos e delegacias receberão medidas de reengenharia, tanto nos recursos humanos, que devem receber reforços, quanto nos recursos materiais. As medidas foram apresentadas pelo delegado-geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, em conjunto com o diretor do Departamento do Interior 7 (Deinter-7), Júlio Gustavo Vieira Guebert.
 
“Não devemos ser apenas uma instituição burocrática de registros de ocorrências, mas sim de investigações e elucidação de crimes. Para isso, precisamos otimizar nossas forças para depois ampliar a atuação”, explicou Blazeck.
 
Assim como a PM, os concursos para policiais civis também serão regionalizados. O objetivo é levar aos 78 municípios da região do Deinter-7 (Sorocaba), novos policiais que morem e conheçam bem a área. Segundo o delegado-geral, cerca de 50% dos policiais civis dos próximos concursos irão diretamente para regiões do interior.
 
Polícia Técnico-Científica
 
As mudanças também contemplam os médicos legistas e peritos criminais. O superintendente da Polícia Técnico-Científica, Celso Perioli, o diretor do Instituto de Criminalística de Sorocaba (IC), José Augusto Marinho Mauad, e o diretor do Instituto Médico Legal de Sorocaba (IML), Orlando Fermozelli Rodrigues Junior, anunciaram a adequação do quadro funcional da Polícia Técnico-Científica.
 
Segundo o superintendente, mais de setenta vagas foram preenchidas para peritos e médicos e, em breve, os novos policiais irão cursar a academia. Nos próximos meses, serão abertas diversas vagas para auxiliar de necropsia, destinadas a todo o Estado.
 
Apenas em Sorocaba, os policiais do IC irão receber 11 novas viaturas e os do IML, mais cinco, entregues até o início de fevereiro. “Não existem atalhos para o sucesso e a melhor estrada é o trabalho intenso. Nossos desafios são a adequação dos espaços físicos e de materiais, por isso iremos ampliar e modernizar as unidades, segundo as necessidades de cada região”, afirmou Perioli.
 
Esferas Municipal e Federal
 
Uma das medidas é a aproximação do Governo Federal, dos municípios e do Poder Judiciário, através de acordos de colaboração.
 
A proposta é incentivar os prefeitos e vereadores a participarem ainda mais na área da Segurança Pública, além de ampliar a Atividade Delegada para outras áreas. “A implantação de câmeras de videomonitoramento, a fiscalização de comércios e a melhora da iluminação pública e das ruas, entre outros elementos, são dos municípios, mas que influenciam a Segurança Pública”, explicou Grella.
 
O sistema de videoconferência para julgamentos, com o objetivo de agilizar os processos, diminuir custos e reduzir o risco de fugas, é outro projeto que já está em fase de implantação, em especial para presos que foram transferidos para outros estados.
 
“A Segurança Pública é um assunto policial e complexo, mas conta com a participação de todos. Por isso, as portas da secretaria estão e estarão sempre abertas para acolher, para apoiar, para auxiliar e ajudar a todos, e temos convicção de que essa é uma tarefa coletiva e temos que estar todos juntos”, finalizou o secretário.

Rodrigo Paneghine

São Paulo terá mapa com informações sobre acidentes


O governo paulista prepara um plano de combate aos acidentes de trânsito.
 
A meta é reduzir o total de mortos ou feridos. Entre as iniciativas está a criação de um banco de dados com todos os acidentes, a exemplo do Infocrim, que reúne informações da crimes.

Os dados estão disponíveis à população -o Infocrim é restrito a agentes de segurança.

Serão coletados de diversos órgãos, como hospitais e delegacias, e georreferenciadas (terão referências para localização por satélite). Será possível identificar os locais mais perigosos, desde trechos em estradas a cruzamentos em cidades.

Hoje, as estatísticas não são centralizadas, o que impede um diagnóstico preciso.

"Com o mapa de acidentes, o governo poderá, por exemplo, implantar sinalização em curvas perigosas, fazer obras e direcionar investimentos", diz Julio Semeghini, secretário de Planejamento.

Também estão previstas campanhas educativas, intensificação da fiscalização e obras de infraestrutura, como a reforma de estradas.

O plano está em fase de finalização e deve receber um nome de apelo. A ideia é que a segurança no trânsito seja uma das marcas da gestão o Geraldo Alckmin (PSDB), que deve tentar a reeleição em 2014.

O investimento será da ordem de R$ 50 milhões.

Segundo a Secretária da Saúde, 7.243 pessoas morreram no trânsito em 2010, último dado disponível. É mais que os homicídios de 2012.

(Fonte : Folha de S. Paulo - 23/1/2013)


ACADEPOL PRESTA HOMENAGEM AO DR. ROBSON LORENCETTI ERNESTO E ÀS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA DE SANTA MARIA/RS



Na tarde desta segunda-feira, 28 de janeiro, capitaneada pelo Diretor da Academia de Polícia, Dr. Mario Leite de Barros Filho, foi realizada, na presença de alunos do curso de formação, dos Delegados Divisionários, professores e demais funcionários,  homenagem pelo passamento do Dr. Robson Lorencetti Ernesto e das vítimas do incêndio em uma boate na cidade de Santa Maria/RS.


 Após o hasteamento das Bandeiras, à meio mastro, e execução dos hinos Nacional e da Polícia Civil, foi  solicitado um minuto de silêncio pela memória do Dr. Robson Lorencetti Ernesto, Delegado de Polícia Titular da DISE de Sorocaba, professor da ACADEPOL, que faleceu no último dia 26; assim como pelas mais de duzentas vítimas do trágico incêndio ocorrido no dia 27 na cidade de Santa Maria/RS, considerado o segundo maior incêndio (em termos de mortalidade) e a quinta maior tragédia da história do Brasil.

Com a palavra, o Dr. Délio Marcos Montresor, Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Cursos de Formação, ressaltou a importância do trabalho realizado pelo Dr. Robson, tanto no exercício da atividade de polícia judiciária quanto na área acadêmica junto a Academia de Polícia, ao mesmo tempo em que externou solidariedade as tantas famílias brasileiras que choram por seus entes, vítimas de tão lamentável tragédia.

Na seqüência, o Dr. Mario Leite após externar sua consternação por tantas e tão lamentáveis perdas, reiterou perante alunos, Delegados e funcionários o seu compromisso de velar pela valorização e aprimoramento das carreiras policiais civis, através da promoção de um ensino de qualidade, com foco na doutrina de Polícia Judiciária e Pacificação Social.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Abertas inscrições para curso de prevenção ao uso de drogas do Denarc


Estão abertas as inscrições para 120 vagas do curso de “Capacitação de Agentes Multiplicadores na Prevenção ao Uso de Drogas” no Denarc (Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico). As informações são do Portal da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Os interessados deverão preencher o formulário próprio do Denarc e enviá-lo por fax, no telefone 11-3815.8761, ou e-mail, dipe.denarc@policiacivil.sp.gov.br .
 
As inscrições serão aceitas até o dia 15 de fevereiro, e se efetivarão com a doação de um quilo de alimento não perecível, com exceção de sal e açúcar. Os alimentos deverão ser entregues no primeiro dia do curso.
As aulas serão ministradas no período de 25 de fevereiro a 3 de março, no horário de 9h às 13h, na sede do departamento (Rua Rodolfo Miranda, 636 – Bom Retiro).
Os alunos deverão atingir o mínimo da frequência exigida e um bom aproveitamento em aula para serem considerados aprovados.
 
Aqueles que se inscreverem e não comparecerem, ou ultrapassarem o limite de faltas, serão desligados automaticamente e impedidos de se inscreverem pelo prazo de um ano.

Diretor do Deinter 7 toma posse em cerimônia na Câmara Municipal de Sorocaba

Diretor do Deinter 7 toma posse em cerimônia na Câmara Municipal de Sorocaba
26/01/2013 21:20:00 (776 leituras)
Em sessão solene, dia 24, na Câmara Municipal de Sorocaba, o delegado Júlio Gustavo Vieira Guebert tomou posse do cargo de diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 7 – Deinter 7 (Sorocaba), cerimônia acompanhada pelo delegado geral de polícia, Luiz Maurício Souza Blazeck, pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio, os delegados de polícia Tabajara Novazzi Pinto e José Maria Coutinho Florenzano (aposentado), vereadores, prefeitos de outras cidades e familiares do diretor.
Júlio Guebert, 47 anos, é sorocabano, formado em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba, em 1988, ano em que também se tornou delegado de polícia, professor da Academia de Polícia (Acadepol) e da Faculdade de Direito do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp), na cidade de Salto.
O novo diretor do Deinter 7 é também professor dos Cursos de Especialização de Gestão e Políticas de Segurança Pública e de Gestão em Segurança Pública com Direitos Humanos, promovidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública em convênio com a Universidade de Sorocaba (Uniso).
Com formação em Gestão em Segurança Pública e Justiça Criminal pela Universidade de São Paulo (USP), Guebert possui especialização em Direitos Humanos e Segurança Pública pela Rede de Altos Estudos em Segurança Pública da Senasp e foi o primeiro colocado no Curso Superior de Polícia de 2008.
Antes de ter trabalhado em Sorocaba pela primeira vez em 1991, Júlio Guebert atuou nas cidades de Euclides da Cunha Paulista e Porangaba, e já em sua cidade natal, foi titular de seis delegacias de polícia – 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª e 9ª -, além das Delegacias de Investigações Gerais (DIG) e de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise).
Em 2007 foi designado delegado divisionário da Secretaria de Cursos de Formação da Acadepol, cadeira que ocupou até 2012, ano em que atuou em dois outros departamentos: o de Polícia Judiciária da Grande São Paulo (Demacro) e de Administração e Planejamento (DAP), até ser convidado este ano para dirigir o Deinter 7 – Sorocaba, onde trabalhou na maioria dos 24 anos de sua carreira.
À assunção de Júlio Guebert, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 9 deste mês, seguiram-se as mudanças de titularidade da Delegacia Seccional de Sorocaba, bem como dos 11 distritos policiais e quatro delegacias especializadas da cidade, o que acredita o diretor, irá dinamizar e modificar eficazmente o trabalho de polícia judiciária da região.
Por Kerma Matos Oliver
Fotos: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Sorocaba

Polícia Civil abre curso para atender com excelência na Copa

 

Com o objetivo de preparar os seus agentes para atender com excelência turistas e brasileiros durante a Copa do Mundo de 2014, a Polícia Civil abriu o Curso de Treinamento Para Grandes Eventos, que será realizado na Academia da Polícia Civil (Acadepol) e conta com 15 disciplinas sobre Direitos Humanos, inteligência policial, delitos de intolerância, entre outros assuntos.
Cada disciplina terá duração de 8 horas / aulas, totalizando uma carga de 120 horas para todo o curso. Buscando atender o maior número de policiais, serão formadas cinco turmas de 150 alunos cada. O primeiro ciclo, que acontecerá entre os dias 5 de fevereiro e 2 de abril, já está com a quantidade de vagas preenchida.
 
O “Curso de Treinamento Para Grandes Eventos – Copa FIFA 2014 – A Polícia Civil e o Policiamento Comunitário” será aplicado pelos próprios professores da Acadepol, que poderão usar livremente o tempo das aulas para debates e palestras com convidados que integram ou não a Polícia Civil.
 
As aulas podem ser frequentadas por policiais civis de todo o Estado e de todas as carreiras. Os próximos ciclos acontecerão no decorrer do ano, de 4 de abril a 23 de maio; de 28 de maio a 18 de julho; de 1º de agosto a 19 de setembro; e a última turma de 24 de setembro a 12 de novembro.
 
As inscrições são abertas com 30 dias de antecedência ao início das turmas e podem ser feitas na Secretaria de Cursos Complementares da Acadepol. Confira a seguir as 15 disciplinas do curso.
 
Disciplinas
 
- Polícia Judiciária Para Grandes Eventos – Lei Geral da Copa FIFA 2014;
- A Polícia Civil, os Direitos Humanos e as Diversidades Étnico-raciais;
- A atuação do policial civil nos grandes eventos desportivos (Copa FIFA 2014) sob o enfoque da Polícia Comunitária;
- Prevenção e investigação de Polícia Judiciária em ações terroristas;
- Delitos de intolerância – inteligência e investigação;
- O crime de falsificação de documento público;
- Atendimento policial civil na Copa FIFA 2014;
- Polícia Civil e imprensa;
- Atendimentos de emergência nas ocorrências policiais civis em grandes eventos;
- Armas menos letais nas ações policiais civis;
- Técnicas de abordagem na Polícia Civil;
- A Polícia Civil e o gerenciamento de crises;
- O trabalho investigativo da Polícia Civil nas ocorrências que envolvem artefatos explosivos;
- A Polícia Civil e a segurança e proteção de dignitários em grandes eventos;
- Atividade de inteligência focada em eventos de massa.

Mainary Nascimento

Posse dos novos Integrantes da Egrégia Congregação da Academia de Polícia

No dia 21 de janeiro de 2013, ocorreu reunião de trabalho da Egrégia Congregação da Academia de Polícia, Órgão Consultivo e Deliberativo, presidido pelo Delegado de Polícia Dr. Mário Leite de Barros Filho, novo Diretor dessa Casa de Ensino.
A composição da Congregação da ACADEPOL está prevista no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução SSP – 104, de 5 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento da Academia de Polícia – RAP, que estabelece:
Artigo 2º - ...
Parágrafo único – A Congregação será presidida pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia e terá como membros os dirigentes dos seguintes Órgãos e Unidades:
1 - Secretaria de Concursos Públicos;
2 – Secretaria de Cursos de Formação;
3 – Secretaria de Cursos Complementares;
4 – Unidades Docentes.
Por sua vez, a Academia de Polícia possui 06 (seis) Unidades Docentes:
·        Unidade Docente de Administração Policial – Titular Dr. Júlio Gustavo Vieira Guebert;
·        Unidade Docente de Criminalística – Titular Dr. Celso Perioli;
·        Unidade Docente de Criminologia – Titular Dra. Bertha Fernanda Paschoalick;
·        Unidade Docente de Medicina Legal – Titular Dr. Mário Gimenez;
·        Unidade Docente de Polícia Administrativa – Titular Dr. Youssef Abou Chahin; e
·        Unidade Docente de Polícia Judiciária – Titular Dr. Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos.
Durante a mencionada reunião, além de assuntos relacionados à atividade docente, ocorreu a posse dos novos membros da Congregação da Academia de Polícia.
Na ocasião, tomaram posse como membros os Delegados de Polícia Doutores Ciro de Araujo Martins Bonilha, Júlio Gustavo Vieira Guebert, Délio Marcos Montresor, Edson Giatti Lahoz e Pedro Tonelli Neto.
A Delegada de Polícia Doutora Márcia Heloísa Mendonça Ruiz foi empossada como secretária deste importante Órgão.
Nas fotos, as imagens dos novos e atuais integrantes, os Delegados de Polícia Doutores Youssef Abou Chahin, Bertha Fernanda Paschoalick, Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, o Perito Criminal Doutor Celso Perioli e o Médico Legista Doutor Mário Gimenez, que participaram da reunião.






domingo, 27 de janeiro de 2013

Morre o Dr. Robson Lorencetti Ernesto , delegado titular da Dise de Sorocaba…Enterro está marcado para as 9h deste domingo (27)33


Do G1 Sorocaba e Jundiaí
Robson Lourencetti Ernesto (Foto: Reprodução/TV Tem)Lorencetti trabalhou como assistente no Deinter-7
Foto: Reprodução/TV Tem)
Morreu na manhã deste sábado (26), em Sorocaba (SP), o delegado Robson Lorencetti Ernesto. Segundo familiares, Lorencetti, que tinha 44 anos, teve um infarto fulminante quando estava em casa.
Lorencetti foi delegado em São Roque, trabalhou como assistente no Deinter-7 e comandou o 8º DP antes de assumir, no último dia 14, a titularidade da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) da cidade.
“Estamos chocados. Ele era um grande homem, um grande policial. Sempre jogávamos bola juntos, era aparentemente muito saudável. Foi uma perda enorme, não só para a familia dele, mas também para a cidade”, lamentou o delegado Alexandre Banietti.
Lorencetti era casado e tinha dois filhos. O velório está marcado para as 19h, na Ofebas. O enterro será às 9h deste domingo (27), no Cemitério da Saudade.

Por que os programas midiáticos policiais ou violentos contam com muitos telespectadores?

 


LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorlfg.com.br

“Toda a humanidade antiga está cheia do respeito ‘Ao espectador’, porque este mundo estava feito para os olhos e não podia conceber-se a felicidade sem espetáculos e sem festas. Até o grande castigo, repito, era uma festa” (Nietzsche, A genealogia da moral, p. 68).

Por que o castigo era (na pré-história) e ainda hoje é uma festa? Porque ele retrata uma vingança, que é prazerosa. O cérebro humano está sempre predisposto (programado) para três coisas: sobrevivência (busca por alimentos), procriação (sexo) e diversão (jogos e o prazer da vingança).



Muita gente, para não dizer a quase totalidade dos telespectadores, adora ver programas midiáticos policias (às vezes policialescos) ou violentos não para ver sangue, não para, no final, se sentir aliviado porque toda aquela desgraça não aconteceu com ele. Não é nada disso ou não é somente isso.

Por quê, então? Para ver se, no final, o culpado vai ser devidamente punido e qual vai ser o castigo. A relação culpa-castigo é muito ancestral. A ideia de que todo culpado ou devedor que não cumpre sua promessa tem que ser punido vem da pré-história. Todas as vezes que nos deparamos com um criminoso (ou devedor que não cumpre a promessa) surge o sentimento de vingança, que leva à necessidade, antes de tudo psicológica, de aplicação de um castigo. E que esse castigo seja o mais intenso possível, o mais doloroso que se possa.

Por quê? Porque o homem animal tem que gravar na sua memória o castigo (doloroso) para aprender a não fazer o errado, para não ser malvado, para não danificar terceiros. O castigo funciona como instrumento de “domesticação” da besta humana.

E “como é que se pode imprimir no animal homem, nesta inteligência de momento, obtusa e turva, nesta encarnação do esquecimento, algo com caracteres tão fundos, que sempre permaneçam presentes? Este problema tão antigo, como se pode imaginar, não se resolveu por meio de respostas suaves; talvez na pré-história do homem não haja nada mais terrível que a sua mnemotécnica” (Nietzsche, A genealogia da moral, p. 60).

E o que se entende por mnemotécnica?

Nietzsche (p. 60) responde: ‘Imprime-se algo por meio de fogo para que fique na memória somente o que sempre dói’, este é um axioma da mais antiga psicologia, e infelizmente o que mais durou [agregaríamos: e o que mais dura].

É esse duro castigo (como fruto da vingança), que deve gerar dor, o possível fio condutor que leva muita gente a seguir os programas midiáticos policiais ou violentos. Para ver esse castigo (vingança) o telespectador é capaz de esperar horas e horas (às vezes dias, semanas ou meses). O ato da violência serve para revolvimento das nossas emoções, como reforço das nossas convicções morais tendentes à necessidade do castigo. As mídias, como ninguém, sabem explorar essas reações emotivas ou vingativas, que são atávicas.

Quanto mais justiceiros somos, mais dor queremos?

Nietzsche (p. 60) responde: “Poderíamos dizer que, onde quer que na vida dos homens e dos povos há solenidade, gravidade, mistério e cores sombrias, fica um vestígio de espanto que noutro tempo presidia às transações, aos contratos, às promessas: o passado, o longínquo, obscuro e cruel passado, ferve em nós quando nos pomos graves” [vingativos, justiceiros].

A dor, então, faz parte da mnemotécnica?

A resposta é positiva, conforme Nietzsche (p. 60): “Noutro tempo, quando o homem julgava necessário criar uma memória, uma recordação, não era sem suplício, sem martírios e sacrifícios cruentos; os mais espantosos holocaustos e os compromissos mais horríveis (como o sacrifício do primogênito), as mutilações mais repugnantes (como a castração), os rituais mais cruéis de todos os cultos religiosos (porque todas as religiões foram em última análise sistemas de crueldade), tudo isto tem a sua origem naquele instinto que descobriu na dor o auxílio mais poderoso da mnemotécnica”.

O único reparo a ser feito nessa esclarecedora lição de Nietzsche é que tudo isso não é coisa somente de “outro tempo”: suas ponderações continuam mais atuais que nunca, sobretudo em sociedades que já nasceram sem conhecer outra forma de convivência que não fosse a violência, como é o caso da brasileira, que brotou sob o signo da violência entre os índios ou entre estes e os europeus que para cá vieram (Weffort, Espada, cobeça e fé, p. 16) (…); sobram nos primeiros séculos exemplos de violência de para a parte (p.17); “Encontrei a terra toda em guerra”, disse Mem de Sá.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Investigação social em concurso pode ir além dos antecedentes criminais


A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar de Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de formação.
Para os ministros, as características da carreira policial “exigem a retidão, lisura e probidade do agente público”. Eles avaliaram que os comportamentos do candidato são incompatíveis com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.
A suposta conotação política da eliminação não seria suficiente para caracterizar o direito líquido e certo. Para os ministros, mesmo que houvesse conflito entre o governador do estado e o pai do candidato, não há prova cabal de que o motivo da exclusão do curso seria exclusivamente político.
Além disso, a administração pública não teria discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.
A Turma também ponderou que os fatos atribuídos ao candidato não foram contestados, não ficando demonstrada a ilegalidade de sua eliminação. Por essas razões, o recurso foi negado por unanimidade de votos.
No caso, o candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário. Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trabalhado em empresa pública do município de Ariquemes. Entretanto, há declaração de que ele nunca trabalhou na empresa. O TJ-RO destacou que o edital tem um item que determina a eliminação de candidato que presta informações falsas.
No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que haveria direito líquido e certo para participação no curso de formação. Informou que foi apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e que não havia registros de fatos criminosos que justificassem a eliminação. Sustentou ocorrer perseguição política, já que o pai do candidato é jornalista que critica constantemente o governador de Rondônia.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 24.287
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados