quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Política brasileira errada não reduz violência

Os países que conseguiram uma sensível redução nas taxas de violência fizeram muito mais que o demagogicamente recomendado pelo populismo midiático e político. Quando criticamos o populismo penal nacional sempre se pergunta: o que fazer? Eis um exemplo: Bogotá (Colômbia).
A violência é um problema nacional muito grave. Há anos estamos fazendo a mesma coisa para combatê-la: mais leis, endurecimento das penas, mais presídios, mais prisões etc. Puro populismo midiático e político. Pior: o povo, em geral, continua acreditando nisso! Deveria ser informado que com essa política errada não conseguiremos nada de positivo tão cedo. Em todo momento o legislador edita uma nova lei, que significa puro simbolismo (sem eficácia prática). Para diminuir o homicídio cometido por grupo de extermínio, aumenta-se a pena. Para evitar a milícia, nova criminalização.
Está totalmente desacreditada a fé no encarceramento rigoroso como instrumento útil para a solução do problema da criminalidade e da insegurança. Todos os nossos índices de violência aumentaram com essa política (em 1980 tínhamos 11,7 mortes para cada 100 mil pessoas, contra 27,3 em 2010).
Os países que conseguiram uma sensível redução nas taxas de violência fizeram muito mais que o demagogicamente recomendado pelo populismo midiático e político. Quando criticamos o populismo penal nacional sempre se pergunta: o que fazer? Eis um exemplo: Bogotá (Colômbia).
Em meados de 90, a Colômbia contava com os mais altos níveis de homicídio da América Latina (80 mortes para cada 100 mil pessoas). Em pouco tempo a situação melhorou visivelmente (26 mortes para cada 100 mil pessoas, em 2003). O que foi feito? Um grande trabalho de repressão e de prevenção, levado a cabo, sobretudo, por Antanas Mockus, que foi prefeito de Bogotá.
Suas frases: “Creio que primeiro se deve combater diretamente a violência e depois as condições de ilegalidade.” “O crime é uma enfermidade do organismo social, por isso que qualquer enfoque que retire responsabilidades comunitárias é maléfico”. “Uma das lutas iniciais deve ser contra a insegurança jurídica. (...) É importante dizer não à impunidade legal, à impunidade moral e à impunidade social”.
Referido político se valeu de medidas clássicas, sem esquecer as inovadoras e as criativas para levar adiante as mudanças. Conseguiu reduzir drasticamente as taxas de homicídio, criou medidas que focaram em gerar confiança e construir cidadania. Deu vida para o lema “um mínimo de humanidade compartida” com base no “respeito ao direito dos demais”. Com isso convenceu a sociedade do valor das seguintes medidas:
  • “Lei Zenahoria”: proibia a venda de álcool em certos horários;
  • Proibição da circulação de motos com dois tripulantes (situação típica em assaltos);
  • Criação de um número de telefone para prestação de assistência psicológica a maridos ciumentos, visando a evitar o cometimento de violência de gênero;
  • Entrega voluntária de armas: conscientização social: população com porte de arma diminui de 24% para 11%;
  • Estudos de números e estatísticas (mapas de delitos) sem entrar em conflito com a sensação/percepção da população sobre a violência e a insegurança;
  • Unificação e divulgação mensal transparente dos índices de homicídio;
  • Enfoque na prevenção: criação de comissões comunitárias, conselhos de segurança e centros de mediação de conflitos;
  • Criação de ações de inclusão;
  • Atuação sobre fatores que ocasionavam os homicídios (causas);
  • Bonificação da administração municipal a taxistas com bom comportamento;
  • Se os índices de criminalidade baixavam, o governo permitia que o bar ficasse aberto mais duas horas (comprometimento da população);
  • O coordenador de segurança da prefeitura permaneceu atuando por 12 anos, mesmo após o término de seu mandato.
Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).




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