Gustavo Lima
Marco Maia agradeceu aos deputados e senadores que relataram proposta.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 6316/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que permite a instalação de lojas francas em cidades gêmeas de municípios estrangeiros na faixa de fronteira, ou seja, cujos centros urbanos estão fundidos. O texto será enviado à sanção.
A ideia é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro, devido ao preço menor cobrado nos free shops por causa da isenção dos tributos. Mercadorias importadas também poderão ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos de importação.
A ideia é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro, devido ao preço menor cobrado nos free shops por causa da isenção dos tributos. Mercadorias importadas também poderão ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos de importação.
A venda poderá ser feita somente para pessoa física e seguirá as regras para lojas francas já existentes nos portos e aeroportos. O presidente da Câmara, Marco Maia, agradeceu aos deputados e senadores que foram relatores do projeto nas comissões da Câmara e do Senado.
"Este projeto vai ajudar no crescimento e no desenvolvimento das nossas regiões fronteiriças, que estavam abandonadas. Todos nós temos a expectativa que, com a aprovação do projeto, com a regulamentação feita pela Fazenda, vamos dar um novo ânimo às cidades fronteiriças do Brasil, dando dinamismo e, ao mesmo tempo, fortalecendo a economia dessas cidades", disse Maia.
Crime na importação
Uma das emendas do Senado aprovadas considera crime, punível com detenção de 1 a 3 meses ou multa, a importação chancelada por chefes de órgãos da administração direta ou indireta sem guia de importação ou documento equivalente. A pena será aplicável somente se a conduta for considerada dolosa, ou seja, se houver intenção de praticar o crime.
Uma das emendas do Senado aprovadas considera crime, punível com detenção de 1 a 3 meses ou multa, a importação chancelada por chefes de órgãos da administração direta ou indireta sem guia de importação ou documento equivalente. A pena será aplicável somente se a conduta for considerada dolosa, ou seja, se houver intenção de praticar o crime.
Na lei atual, a prática constitui falta grave e deve ser apurada em inquérito administrativo.
Regime aduaneiro
Outras duas emendas do Senado excluíram o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional (EVN), criado pelo substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação quando o projeto foi votado pela primeira vez na Câmara. A exclusão foi fruto de acordo com o governo.
Outras duas emendas do Senado excluíram o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional (EVN), criado pelo substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação quando o projeto foi votado pela primeira vez na Câmara. A exclusão foi fruto de acordo com o governo.
O regime, de âmbito federal, permitiria aos estrangeiros que não residem no País obter um desconto especial na compra de produtos fabricados no Brasil e levados por ele em sua viagem de retorno.
O desconto seria equivalente aos tributos federais incidentes sobre a mercadoria e deveria ser comprado em lojas de varejo credenciadas, participantes do regime tributário especial.
A última emenda modificou a ementa do projeto.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger
Edição - Daniella Cronemberger
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