quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Apesar da polêmica quanto a drogas, subcomissão aprova alterações no Código Penal

O anteprojeto do deputado Alessandro do Molon (PT-RJ) teve aprovação unânime, nesta terça-feira (4), na Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O anteprojeto ainda precisa ser aprovado na CCJ para começar a tramitar na Câmara como projeto de lei. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
 
O texto, que propõe alterações ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a administração pública e o meio ambiente. Por outro lado, reduz a punição daqueles crimes patrimoniais cometidos sem violência física, como furtos simples e falsificação de remédios, por exemplo.
 
Ao todo, são alteradas as penas de nove tipos de crimes. Molon afirma que a intenção é reequilibrar o rigor da pena de acordo com a real gravidade dos crimes. "A sociedade espera que o Parlamento endureça o tratamento dos crimes contra a administração pública, como, por exemplo, os crimes de corrupção, peculato e assim por diante".
 
Corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos.
 
O texto também agrava a punição se o crime causar elevado prejuízo aos cofres públicos ou se envolver recursos relacionados a serviços de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.
 
O anteprojeto também aumenta a pena dos crimes contra a vida. A pena mínima do homicídio também subiu de seis para oito anos, além de contar com mais quatro situações de agravamento da pena. Molon ressalta que o Brasil tem hoje uma das menores penas de homicídio, se comparado a outros países.
 
Drogas
A maior polêmica durante a votação foi relativa às drogas. O deputado Alessandro Molon instituiu um critério mais objetivo, respaldado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para deixar clara a distinção entre usuário e traficante na legislação de entorpecentes. Se a quantidade de droga apreendida corresponder ao consumo médio individual de um período de cinco dias, a pessoa é definida como usuária. "Hoje em dia, depende muito da interpretação que o delegado de polícia dá para indiciar alguém como traficante ou como usuário. Queremos acabar com essa subjetividade, para que não haja injustiça e o usuário seja tratado como usuário e o traficante como traficante".
 
Molon fez questão de sustentar que não se trata de descriminalização das drogas, no entanto, vários deputados questionaram a medida: entre eles, Esperidião Amin (PP-SC). "É um excelente trabalho, mas as consequências sociais e policiais das penas e das formas de sua aplicação têm que ser debatidas, sob o risco de nós, com vistas de modernizar a legislação, criarmos um afrouxamento de regras de convivência social.”
 
Amim citou como exemplo uma dúvida policial que tem ouvido. “Na porta de sua casa, no aniversário de 15 anos da sua filha, tem 20 pessoas fumando ração pessoal de maconha. O que você vai fazer na prática? O delegado prende, leva, pesa, vai levar uma balança de precisão? Às duas da manhã, como é que faz?"
 
Ficou acertado que o tema das drogas e outros, como possíveis mudanças no sistema de progressão de penas, voltarão a ser debatidos durante a discussão da proposta na CCJ.
 
Redução de penas
Crimes mais leves terão a pena diminuída. O furto simples, que é a subtração de bens sem o uso de violência ou ameaça, passará a ter a pena atual - de um a quatro anos -, reduzida para seis meses a dois anos.
 
A mudança, segundo Molon, vai reduzir a quantidade de presos provisórios, aqueles que ainda não foram sentenciados. O parlamentar explicou que hoje, por causa da pena prevista, o crime exige a prisão em flagrante. Assim, algumas pessoas passam anos respondendo aos processos presos para depois serem inocentados ou sentenciados a penas menores.
 
“É o caso de uma dona de casa que roubou um saco de farinha e vai ser inocentada por ter cometido o crime por uma situação de necessidade. Mesmo assim, ela responde ao processo presa”, exemplifica Molon. Com a nova pena, essas pessoas vão responder ao processo em liberdade.
 
Outro crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para 3 a 15 anos. Os cosméticos serão retirados desse tipo penal pelo relator, que critica a pena exagerada de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.

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