Foi negado pelo juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Adriano Marcos Laroca, o mandado de segurança impetrado pela ADPESP, Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, contra o diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Carlos José Paschoal de Toledo, sobre a utilização do chamado “kit” para constatação de drogas, nos plantões policiais da Capital.
O objetivo da ação era o reconhecimento da inconstitucionalidade e/ou ilegalidade do artigo 9º da Portaria Conjunta DECAP/IC 01, de 13 de março de 2012, suspendendo a sua eficácia, sob a alegação de que o novo sistema de constatação de drogas impôs atribuições aos delegados de polícia para as quais não estão preparados.
A ação foi iniciada em maio deste ano e distribuída em seguida. Primeiro, a Justiça negou uma liminar requerida pela ADPESP. Depois, o Ministério Público mostrou-se contra o mandado de segurança. Finalmente, o juiz sentenciou o caso em 23 de agosto, decisão publicada somente dia 3 de setembro.
Em sua decisão, o juiz Laroca argumenta que “não há como afirmar que, mesmo orientados por peritos do IC, os servidores do DECAP não tenham condições técnicas de realizar auto de constatação preliminar da droga apreendida em flagrante delito”. E conclui: “Anote-se, outrossim, que a mesma droga será analisada por peritos do Instituto de Criminalística, com a elaboração de laudo definitivo, antes de ser utilizada como prova em processo penal”.
A ação pode ser vista em detalhes clicando AQUI.
Adriano Moneta
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