segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Presídios da América Latina: "jornada para o inferno"


Reportagem da revista "The Economist" faz duras críticas aos presídios na América Latina por estarem longe de ser um lugar seguro para reabilitação, classificando-os de "jornada para o inferno" em países como Brasil, Venezuela, México, Honduras e Chile.
As prisões de algumas capitais brasileiras são “nefastas” e “odiosas”. Quem disse isso? O emérito professor baiano Lemos Brito. Quando? 1924. Onde? No livro Os sistemas penitenciários no Brasil.
A reportagem da revista "The Economist" (de 22.09.12) faz duras críticas aos presídios na América Latina por estarem longe de ser um lugar seguro para reabilitação, classificando-os de "jornada para o inferno" em países como Brasil, Venezuela, México, Honduras e Chile.
"Os prisioneiros não só são submetidos a tratamentos brutais frequentes em condições de miséria e superlotação extraordinária, e muitas cadeias são administradas por grupos criminosos", diz a publicação.
Ao falar da situação do Brasil, a reportagem cita o presídio Romeu Gonçalves de Abrantes, em João Pessoa (PB), denunciado no final de agosto pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos. O órgão visitou o presídio e encontrou um cenário de horror: um amontoado de 80 homens nus dividindo espaço numa cela com fezes flutuando em poças de água e urina. O Ministério Público, Polícia Federal e o governo estadual apuram as denúncias de maus tratos aos presos. Situações como essa, segundo a "Economist", resultam num surto de massacres em prisões e incêndios provocados deliberadamente.
Assim como em Honduras, quase a metade dos presos no Brasil não teve sua sentença dada pela Justiça. Em outros casos, o jornal cita que "a situação no Brasil é tão caótica que alguns presos não são libertados nem quando terminam de cumprir sua pena". "É por isso que as prisões são chamadas de escolas de bandidos", disse Migdonia Ayestas, do Observatório Nacional da Violência, uma ONG de Honduras. Fonte: <http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28315>, 25 set. 2012. Acesso em: 25 set. 2012.
O que a reportagem da revista The Economist constatou na América Latina em 22.09.12 já era denunciado desde o princípio do século passado (e até mesmo antes, de acordo com relatos de Foucault).
Logo, nós do mundo jurídico temos que entender que o inferno dos presídios (e da criminalidade generalizada, que nunca diminui) não é uma questão jurídica, sim, política. A pena é política (já dizia Tobias Barreto). Faz parte da política do Estado, que é regida sempre por um determinado modelo econômico (escravagista, etnicista e racista, no caso brasileiro).
Não temos que alterar mais nada (ou praticamente mais nada) no mundo das leis. A questão não é legal, sim, repita-se, política. Temos que procurar alterar a política do Estado o que significa alterar a política econômica (que manda no Estado ou que faz parte da oligarquia que manda no país que é composta pelo Estado, poder econômico e alguns políticos).
O culpado por tanta tragédia (mortes anunciadas) não é só o Estado. É preciso ir para o banco dos réus quem realmente manda, que é o poder econômico (o modelo econômico, que é escravagista, no caso brasileiro).
Milhões de espanhóis, descontentes com o estado atual do País (de desemprego generalizado, carências, estrangulamento do Estado Social etc.) encheram suas praças públicas no dia 25.09.12 para protestar contra as autoridades políticas, embora o causador do desastre econômico seja o mundo econômico-financeiro. Os políticos são julgados continuamente enquanto o poder econômico-financeiro fica na obscuridade, como se fosse a mão invisível do mercado de que falava Adam Schmidt. A questão mais relevante é dirigir nossos protestos contra os verdadeiros culpados pelo Estado de Mal-Estar, que grande parte do mundo está vivendo.
Autor
Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).




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