O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reabriu a discussão sobre se o estupro sem lesão corporal grave ou morte da
vítima é um crime hediondo. Caso entenda que não, os acusados desse delito
poderão ter um cumprimento de pena mais leve: com liberdade condicional em
menos tempo, por exemplo. A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura trouxe
de volta a discussão no dia 17, quando decidiu que o tribunal vai unificar sua
jurisprudência. "A grande novidade é que no Supremo Tribunal Federal (STF)
já vingou que o estupro simples (sem lesão ou morte) é crime hediondo.
Não
entendo o porquê dessa discussão agora", diz o conselheiro da Ordem dos
Advogados de São Paulo (OAB-SP) Otavio Augusto Rossi Vieira. Apesar de o STF já
ter decidido que todo tipo de estupro é hediondo desde 2001, como ainda a
jurisprudência não era vinculante, a divergência continuou entre os juízes.
Outro problema seria a mudança na classificação dos crimes sexuais. Desde 2009,
o atentado violento ao pudor (atos sexuais sem penetração vaginal) passou a ser
considerado estupro, o que mudou a Lei de Crimes Hediondos também. Isso teria
levantado a dúvida novamente na Justiça.
Fonte: O Estado de São Paulo
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