De acordo com o 2º Levantamento
Nacional de Álcool e Drogas (LENAD), realizado pelo Instituto Nacional de
Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas (INPAD) da UNIFESP (Universidade Federal de São
Paulo) em 149 municípios do país, 7% da população adulta brasileira
(ou 8 milhões de pessoas) já experimentaram maconha alguma vez na
vida.
Finalizado em março de 2012, o levantamento
também apontou que 3% da
população adulta (mais de 3 milhões de pessoas) usam frequentemente
maconha (com base no uso feito no último ano). Em relação aos
adolescentes, quase 600 mil (4% da população) já experimentaram maconha
alguma vez e 3% deles (470 mil
adolescentes) fazem uso frequente da droga (o critério usado foi
similar ao dos adultos).
E ainda: mais da metade dos usuários, tanto adultos
como adolescentes (1,5 milhão de pessoas) consomem maconha
diariamente.
Tal levantamento, unido ao “Relatório
sobre segurança cidadã nas Américas em 2012”, lançado pela OEA (organização dos Estados
Americanos), que indicou que o Brasil é o maior mercado
consumidor de cocaína da América do Sul, demonstra que a proibição ao
uso de drogas não tem impedido que seu uso se propague cada vez mais pelo país,
apesar da permanente criminalização e do arriscado acesso.
Nos últimos seis anos, o numero de
prisões por tráfico de drogas cresceu
282% e, atualmente, conforme os dados do DEPEN
– Departamento Penitenciário Nacional, o tráfico é o crime mais encarcerador do Brasil,
representando 24% de seus presos, evidenciando a forte repressão
à comercialização de entorpecentes no país (Veja: Brasil: maior mercado consumidor de cocaína
da América do Sul).
Assim, será que tanta repressão (motivada por uma
fracassada política de guerra às drogas) realmente está sendo eficaz no combate
a dependência de entorpecentes (um problema de saúde e não de segurança
publica); ou tem incentivado ainda mais o seu consumo? A resposta resta
evidenciada nos números acima.
Os dois caminhos extremados para enfrentar o
problema são: EUA (que propõe prisão para o usuário) e Uruguai (que está
tentando a legalização da maconha). O Brasil está na posição intermediária: a
droga é proibida, mas não se pune com pena de prisão. A discussão neste momento
é a seguinte: quem é surpreendido com porte de droga para uso pessoal deve ser
levado para a delegacia de polícia (é um problema de polícia) ou para a rede de
saúde pública (quando se trata de dependente)? Hoje todos são levados para a
delegacia de polícia. Essa é a melhor solução? O brasileiro, em geral, não
concorda com isso, mas a polícia não tem muito o que contribuir para a solução
deste problema, que passa pela educação.
*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de
Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do
atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de
Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.
**Colaborou: Mariana Cury Bunduky,
Advogada, Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal e
Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
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