Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a
ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser
enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O
agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de
enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria
assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade
da irmã. Ele ainda não foi condenado.
Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais
conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco.
O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela
acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser
encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito
"entre irmãos", que não apresentava "indício de que envolvesse
motivação de gênero".
Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei
Maria da Penha, argumentando que "a legislação teve o intuito de proteger
a mulher da violência doméstica e familiar", acrescentando "ser
desnecessário configurar a coabitação entre eles".
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