O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o crime de
estupro é hediondo, mesmo sem morte ou grave lesão da vítima. A Corte divulgou
ontem a decisão, após o Estado informar que a questão havia sido reaberta no
dia 17, de forma a unificar decisões em todo o País.
Com
o julgamento da 3.ª Seção, os condenados por estupro em qualquer circunstância
estão obrigados a cumprir a pena da forma mais severa. Por exemplo: só poderão
ter o direito à progressão de regime após 2/3 de pena. Nos outros crimes, a
progressão ocorre entre 1/3 e 1/2.
De
acordo com os ministros do STJ, a lei penal aplicada tem a função de proteger a
liberdade sexual, sendo desnecessária a ameaça à vida ou à integridade física
da vítima. E essa não é a primeira vez que um tribunal superior afirma que o
estupro é crime hediondo: em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se
manifestado nesse sentido, mas na época suas decisões não eram vinculantes (que
valem para todas as instâncias). O STJ também já se posicionou anteriormente
dessa maneira, mas só agora o tema terá a sua jurisprudência unificada.
A
decisão fará outros processos suspensos nos Tribunais de Justiça de todo País
chegarem ao mesmo entendimento. Ela também unifica o resultado de recursos que
chegarem ao STJ.
Fonte: O Estado de São Paulo
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