terça-feira, 2 de outubro de 2012

STJ: qualquer estupro é crime hediondo


 

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o crime de estupro é hediondo, mesmo sem morte ou grave lesão da vítima. A Corte divulgou ontem a decisão, após o Estado informar que a questão havia sido reaberta no dia 17, de forma a unificar decisões em todo o País.

Com o julgamento da 3.ª Seção, os condenados por estupro em qualquer circunstância estão obrigados a cumprir a pena da forma mais severa. Por exemplo: só poderão ter o direito à progressão de regime após 2/3 de pena. Nos outros crimes, a progressão ocorre entre 1/3 e 1/2.

De acordo com os ministros do STJ, a lei penal aplicada tem a função de proteger a liberdade sexual, sendo desnecessária a ameaça à vida ou à integridade física da vítima. E essa não é a primeira vez que um tribunal superior afirma que o estupro é crime hediondo: em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado nesse sentido, mas na época suas decisões não eram vinculantes (que valem para todas as instâncias). O STJ também já se posicionou anteriormente dessa maneira, mas só agora o tema terá a sua jurisprudência unificada.

A decisão fará outros processos suspensos nos Tribunais de Justiça de todo País chegarem ao mesmo entendimento. Ela também unifica o resultado de recursos que chegarem ao STJ.
 
Fonte: O Estado de São Paulo

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário