É compreensível a expansão do tráfico de drogas e da criminalidade organizada, visto que o mundo inteiro, incluindo-se o Brasil, constitui hoje e sempre constituiu terreno fértil para sua larga e cada vez mais sofisticada atuação.
Em seu “Relatório sobre segurança cidadã nas Américas em 2012” , lançado em julho de 2012, a OEA (Organização dos Estados Americanos), dentre outras conclusões, apontou que, com um total de 900 mil usuários, o Brasil representa o maior mercado consumidor de cocaína da América do Sul.
É compreensível a expansão do tráfico de drogas e da criminalidade organizada, visto que o mundo inteiro, incluindo-se o Brasil, constitui hoje e sempre constituiu terreno fértil para sua larga e cada vez mais sofisticada atuação. Conforme notícia baseada no relatório e veiculada pelo jornal O Globo, além de rota internacional, o Brasil também oferece produtos químicos para a indústria do refino da coca. E se não fosse o Brasil, outro país iria oferecer os mesmos produtos.
Diante desse cenário, a discussão quanto à descriminalização ou regulação do uso de drogas no país toma proporções ainda mais controvertidas e efusivas. Porém, incontestável é que a política de repressão e de guerra às drogas não funcionou no Brasil e em nenhum lugar do mundo. Trata-se de uma guerra perdida. Onde há mercado, há oferta de produto. Repressão penal à droga significa contrariar uma regra básica do mercado: lei da oferta e da procura.
De acordo com os levantamentos do Instituto Avante Brasil, baseados nos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, o tráfico de drogas é o crime mais encarcerador do país. Isso porque, do total de 514.582 presos existentes no país em dezembro de 2011, 125.744 (ou 24%) respondem por tráfico (nacional ou internacional) de drogas.
Se considerado apenas o tráfico nacional, o número não deixa de ser chocante, totalizando 119.538 encarcerados (ou 23%). Nos últimos seis anos, as prisões por tráfico cresceram 282% no país, de maneira que o delito tomou o lugar do roubo qualificado (crime responsável pelo maior número de prisões em 2005) e assumiu a primeira colocação em 2011.
Frise-se que a nova Lei de Drogas e Entorpecentes data de 2006, e não foi capaz de diminuir o número de prisões, nem tampouco, conter o tráfico por meios punitivos. O que ocorreu foi exatamente o oposto!
Dessa forma, para aqueles que entendem que a falha reside na falta de repressão, demonstra-se que quase um quarto da população carcerária brasileira ali se encontra por causa de entorpecentes, o que não evitou que o mercado consumidor de cocaína no país se tornasse o pioneiro dentre os países sul-americanos. Preso um, há dez na fila para ocupar o seu lugar.
A violência e a criminalidade geradas pela droga devem ser evitadas com medidas preventivas de conscientização. A política repressiva naufragou, apesar dos bilhões de dólares gastos pelos EUA. Enquanto o tratamento dado à problemática como um todo se limitar à esfera da segurança e da punição, sem levar em conta as causas da procura e da dependência das drogasd, este será um embate sem fim, com resultados cada vez mais catastróficos. A guerra contra as drogas é uma guerra perdida, por tudo que se viu nos últimos 40 anos. O problema das drogas é muito mais sério do que o populismo penal midiático propaga. Mais uma guerra infinita não dirigida à solução do problema.
Luiz Flávio Gomes
Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral , Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).
Mariana Cury Bunduky
Advogada e Pesquisadora
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