Dispõe sobre procedimentos de polícia judiciária relativamente a acidentes de trânsito com vítima fatal
O Delegado Geral de Polícia
Considerando que compete às Autoridades Policiais decidir a respeito das ocorrências de polícia judiciária que lhe são apresentadas, adotando medidas apoiadas em conceitos jurídico-penais;
Considerando que os acidentes de trânsito geram resultados muitas vezes irreparáveis às vítimas e/ou seus familiares, o que exige uma pronta e eficaz resposta dos órgãos repressores estatais,
Recomenda:
As Autoridades Policiais, ao analisarem e decidirem a respeito de acidente de trânsito com vítima fatal, deverão atentar para a hipótese de estar ou não caracterizado o dolo eventual, consignando em despacho os fundamentos de sua decisão.
Outrossim, deverão analisar a necessidade de serem todos os envolvidos submetidos a exame de dosagem alcoólica (sangue ou etilômetro) ou clínico, conforme o caso, requisitando, além das perícias de praxe, exame toxicológico da vítima fatal.
DOE, Seç I, pág. 11, de 10-1-2012
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