terça-feira, 17 de janeiro de 2012

DECRETO Nº 57.736, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência do DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 17 - Os integrantes das carreiras Policiais Civis, inclusive Delegados de Polícia, classificados atualmente na sede do DETRAN, nas CIRETRANS e nas Seções de Trânsito, ficam subordinados à Assistência Técnica por 180 (cento e oitenta) dias, sem suportar qualquer tipo de prejuízo.”. (NR)

Artigo 2º - O prazo de que trata a alteração promovida pelo artigo anterior será contado a partir da data de publicação deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2012.

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