A Distribuidora Farmacêutica Panarello, localizada em Pernambuco, que obrigava um trabalhador a ficar apenas de cueca, enquanto o encarregado da empresa realizava vistoria visual para certificar que não havia desvio de remédios controlados, não terá que indenizar o homem em R$ 40 mil, informou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) na quarta-feira.
A empresa recorreu depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou ao pagamento de indenização por dano moral. Segundo o TRT, a revista expunha o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes. Porém, para a Quarta Turma do TST, a revista era justificável já que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do local.
Segundo o ministro Eizo Ono, o direito do empregado à privacidade e intimidade, previstos em lei, não é absoluto, já que a revista íntima, quando realizada sem excessos ou abusos, prevalece sobre o direito a intimidade quando existir interesse à segurança da sociedade.
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