DOE 27/01/2012
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP 2, de 26-1-2012 - Cria a Comissão Interdepartamental para estudos e parecer conclusivo acerca da viabilidade técnica e operacional de sistemas relativos ao Inquérito Policial Eletrônico, à Delegacia Eletrônica e a softwares
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de modernização do sistema Registro Digital de Ocorrência - RDO - em decorrência do avanço tecnológico, e para o aprimoramento dos misteres de polícia judiciária;
Considerando a importância de se instituir comissão de trabalho para a realização de estudos, visitas, participação em apresentações e/ou demonstrações de sistemas e programas de informática relacionados a Inquérito Policial Eletrônico, Registro Digital de Ocorrência, Delegacia Eletrônica, projeto de novo RDO e softwares utilizados por outras Polícias Civis da Federação, Determina:
Art.1º - Fica criada, no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL - subordinada à Diretoria, a comissão de trabalho integrada pelos Delegados de Polícia abaixo designados, sem prejuízo de suas atribuições:
1 - Delegado Titular da Divisão de Tecnologia da Informação - DTI - Presidente;
2 - Representante indicado pelo DIPOL;
3 - Representante indicado pelo DIPOL;
4 - Representante indicado pelo Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
5 - Representante indicado pelo Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
6 - Representante indicado pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
7 - Representante indicado pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
8 - Representante indicado pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
9 - Representante indicado pelo Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
Art. 2º - Incumbe ao presidente agendar dia, hora, local e pauta das reuniões, devendo ser elaborada ata sobre o assunto tratado, participantes, objeto e demais características de interesse técnico, prático ou institucional.
Parágrafo único - o Diretor do DIPOL encaminhará cópia da ata à Delegacia Geral de Polícia Adjunta, no prazo de até 5 dias úteis após o término do encontro.
Art. 3º - Os integrantes da comissão deverão se valer de recursos das respectivas unidades de origem, comunicando à Delegacia Geral de Polícia Adjunta, por meio da diretoria do DIPOL, eventuais imprevistos que necessitem de recursos complementares.
Art. 4º - A comissão de trabalho deverá emitir relatório e/ ou parecer único e conclusivo acerca da viabilidade e eventuais adaptações, ou não, da implantação dos sistemas relativos ao Inquérito Policial Eletrônico, à Delegacia Eletrônica e a softwares, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da primeira reunião.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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