Blog do Mário Leite de Barros Filho
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sexta-feira, 21 de junho de 2013
Presidente Dilma Veta o § 3, do art. 2, do projeto de lei 132
Art. 2 .......
§ 3º O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade.
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