quinta-feira, 13 de junho de 2013

Portaria Decap/IC-1, de 10-06-2013


Estabelece os procedimentos a serem observados
pelas Autoridades das Unidades do Departamento
de Polícia Judiciária da Capital – Decap por ocasião
da apresentação de substância aparentemen-
te relacionada aos tipos incriminadores da Lei
11.343/2006
O Delegado de Polícia Diretor do DECAP em conjunto com
a Superintendência da Polícia Técnico-Científica,
Considerando a dinâmica implantada pela Portaria DECAP
3/2013, que altera a atuação das Unidades do Departamento
de Polícia Judiciária da Capital, com o claro objetivo de incre-
mentar as atividades voltadas ao esclarecimento da autoria e
materialidade delitivas;
Considerando que as 93 Delegacias de Polícia da Capital,
entre outras providências, voltaram a lavrar autos de prisão
em flagrante no período diurno nos dias úteis, aspecto que deu
ensejo à formalização de consulta à Superintendência da Polícia
Técnico-Científica sobre a adequação das rotinas relacionadas à
constatação da natureza e quantidade de droga;
Considerando que o aprimoramento do modelo de ges-
tão administrativa introduzido pelas Portarias DECAP-8 de
22/6/2011, DECAP-13 de 17/8/2011 e DECAP-6 de 10-10-2012
tem como fundamento o incremento das atividades de polícia
judiciária afetas ao Departamento de Polícia Judiciária da
Capital - DECAP;
Considerando que os atos de Polícia Judiciária implicam
em consequências jurídicas severas, afigurando-se necessário,
pois, o máximo cuidado na coleção das provas, em especial as
objetivas, com vistas a não ocorrência de nulidade processual.
Considerando que o artigo 50, § 1º da Lei 11.343, de
23-08-2006, autoriza a realização do laudo de constatação da
natureza e quantidade da droga, firmado por pessoa idônea na
falta de perito oficial;
Considerando que a Administração Pública deve estabelecer
diretrizes tendentes a não permitir que órgãos distintos realizem
atividades de maneira concorrente, sob pena de desvirtuamento
da estrutura legalmente criada, resolve:
Art. 1º. A Autoridade Policial, ao atender ocorrência que
sugira afronta aos tipos incriminadores da Lei 11.343, de 23-08-
2006, deverá, preliminarmente, providenciar a apreensão da
substância exibida e determinar o imediato encaminhamento ao
Órgão Pericial com requisição de exame para os fins determina-
dos pelo artigo 50, §1º, do mencionado diploma.
Parágrafo único. A realização da medida indicada no caput
deverá, sem prejuízo desta portaria, atender aos ditames da
Resolução SSP-336, de 11-12-2008, bem como da Portaria DGP-
35, de 17-12-2008, complementada pela Portaria DGP-30, de
03-06-2011 e alterada pela Portaria DGP-19/2013.
Art. 2º. Afora a apreensão a que alude o artigo 1º, a forma-
lização dos atos de polícia judiciária em face da natureza ilícita
da substância realizar-se-á depois do recebimento do laudo de
constatação da natureza e quantidade da droga, expedido pelo
Órgão Pericial incumbido da realização dos exames pertinentes.
Art. 3º. Os Delegados Titulares dos Distritos Policiais provi-
denciarão imediata remessa do material técnico utilizado para
constatação de drogas a que alude a Portaria Conjunta DECAP/
IC-1, de 13-03-2012 às respectivas Delegacias Seccionais de
Polícia.
Parágrafo único. As Delegacias Seccionais de Polícia, por
intermédio de ofício, devolverão o material indicado no caput
ao Instituto de Criminalística da Capital.
Art. 4º. Cópias desta portaria deverão ser:
I – afixada em todas as Unidades do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital - DECAP, em local visível.
II – encaminhada, por intermédio de ofício subscrito
pelo Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital
- DECAP, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Cor-
regedoria Geral de Justiça e DIPO, Ministério Público Estadual,
Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos
Advogados do Brasil, Polícia Militar, Guarda civil Metropolitana
e Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogadas as disposições contrárias, em especial a
Portaria Conjunta DECAP/IC-1, de 13-03-2012.


DOE, Seç I, pág. 27, de 13-6-2013.

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