Na tentativa de trazer um mínimo de “integração e consenso” para discussão, o texto reconhece a competência tanto das forças policiais quanto do Ministério Público para apurar delitos, com a Polícia investigando a princípio e o MP apenas em caráter extraordinário. O texto define também os termos dessas circunstâncias excepcionais em que o MP poderá investigar, estabelecendo ainda o controle externo das investigações pelo Judiciário.
“O principal ponto foi afastar o temor de que o Ministério Público possa vir a perder seus poderes de investigação”, disse o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano à revista Consultor Jurídico. “Afastamos essa sombra textualmente, propondo alguns mecanismos que terão seu esmiuçamento feito por lei”, afirmou.
A iniciativa partiu do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Henrique Alves (PMDB-RN), como forma de contornar o impasse sobre o tema. Presidido por Flávio Caetano, que mediou os trabalhos junto dos deputados federais Bernardo Santana (PR-MG) e Fabio Trad (PMDB-MS) e do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o grupo era formado ainda por quatro policiais e quatro membros do Ministério Público. Coube ao secretário da Reforma do Judiciário e aos três parlamentares mediar o debate que levou à redação do texto divulgado nesta sexta-feira.
“Não agrada totalmente ambos aos lados, mas se chegou ao meio termo, porque ambas as partes tiveram que ceder. É um texto do bom senso e será submetido ao consenso”, explicou Fávio Caetano.
As reuniões do grupo começaram em maio, sendo que o décimo e último encontro ocorreu na quinta-feira, quando, depois de seis horas de debate, se chegou ao texto final. A proposta será agora submetida às "bases”, isto é, aos representantes de cada categoria. A eles caberá acolher ou rejeitar seu conteúdo, não havendo mais oportunidade para alterações, já que o grupo de trabalho encerrou sua atribuição.
Para os mediadores, o ponto forte do texto é o de deixar claro o papel do Ministério Público ao conduzir investigações em caráter extraordinário, ou seja, “na hipótese em que reste fundado e inequívoco receio de grave comprometimento da apuração dos fatos” e sob o devido controle judicial e com as mesmas normas que regem às investigações policiais, afastando assim os riscos de duplicidade de investigação.
Durante os encontros, foram redigidos seis versões preliminares até que se conseguisse chegar ao texto final, que não agradou, de todo, nenhum dos lados, havendo ainda uma expectativa considerável pela sua rejeição quando for analisado pelas categorias.
“É o texto possível e segue a linha que o Supremo Tribunal tem manifestado a respeito do tema, não havendo assim qualquer dissonância com o STF”, fez questão de frisar o secretário da reforma do Judiciário. “É um meio termo, que preserva os interesses da sociedade ao asseguar que as investigações corram de forma eficiente e deixando claro o papel do Ministério Público”, disse.
Caso aprovado por policiais e membros do MP, o texto será apresentado, nos próximos dias, ao presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, que deverá proceder com o devido trâmite para a substiuição da redação da PEC 37 pela nova proposta. A votação da Proposta de Emenda à Constituição está marcada para 26 de junho.
Conjur
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