Resolução SSP-86, de 14/06/12
Altera dispositivo da Resolução SSP-163, de
21-09-2011, que dispõe sobre a competência
para realização de leilões de veículos apreendidos
pela Polícia Civil em decorrência de suas atividades
de polícia judiciária
O Secretário da Segurança Pública, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução SSP 163, de 21-09-
2011, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Na Capital, os leilões de veículos apreendidos
por atos de polícia judiciária, quando houver autorização
judicial,
serão geridos pela Comissão de Licitação instituída pela
Portaria DGP 49, de 11-11-2011.“
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE, Seç I, pág. 37, de 15-6-2012
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