Plenário aprova projetos na área de segurança pública
A Câmara aprovou nesta quarta-feira quatro projetos de lei na área de segurança pública, com apoio de todos os partidos. Primeiro, projeto do Executivo que cria sistema informatizado para acompanhar execução de penas de condenados pela Justiça, a fim de evitar perdas de direito e liberação antecipada de presos. De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovada proposta que amplia as penas para crime de contrabando para até 5 anos. O plenário acolheu, ainda, projeto do Senado que regula direitos trabalhistas e previdenciários dos conselheiros tutelares da infância e adolescência e, finalmente, proposta do deputado Leonardo Piciani (PMSB-RJ), que permite a destruição antecipada de bens pirateados aprendidos pela polícia.
O Projeto de Lei 2786/11, do Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. O objetivo é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a liberdade por cumprimento da pena. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Os dados serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor e estarão disponíveis também à pessoa presa ou sob custódia, e aos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade. “Hoje, temos pessoas que ultrapassam o tempo na prisão por falta de acompanhamento. Mas, com um sistema informatizado, com alertas das datas de vencimento das penas, vamos impedir que essas injustiças ocorram e também a superlotação”, disse o relator do projeto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Efraim Filho (DEM-PB).
De acordo com o projeto, dez tipos de dados deverão ser registrados e atualizados. O delegado será responsável por lançar nome e filiação; data da prisão ou da internação (menor de idade); comunicado da prisão à família e ao defensor; tipo penal do crime e a pena a que está sujeito.
Já o magistrado, ao proferir a decisão, deverá lançar no sistema o tempo de condenação ou da medida aplicada (medida cautelar, por exemplo) e, ao longo do cumprimento da pena, os dias remidos (perdoados por estudo ou trabalho). O diretor do presídio será responsável por lançar os dias de trabalho ou de estudo, atestado sobre o comportamento do preso e a ocorrência de faltas graves.
Aviso tempestivo - Para evitar a perda de prazos, o sistema deverá ter ferramentas para calcular e informar com antecedência ao magistrado, ao Ministério Público e ao defensor datas importantes, como quando será possível obter progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo) ou liberdade condicional. As ferramentas deverão informar sobre a conclusão do inquérito; o oferecimento da denúncia; a realização do exame de fim de periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena.
Pena para contrabando
De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado o Projeto de Lei 643/11, que aumenta a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A matéria ainda será analisada pelo Senado. Inicialmente, a proposta aumentava a pena na mesma faixa também para o crime de descaminho, mas uma emenda do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Felipe Maia (DEM-RN), manteve a punição atual, de 1 a 4 anos, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Felipe Maia argumentou que o crime de descaminho (evitar o pagamento de impostos sobre o bem trazido do exterior) é de menor gravidade, e a pena atual já está bem dimensionada. Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), o aumento da pena dificultaria a vida daqueles que praticam pequenos delitos. “O sacoleiro que traz roupa do Paraguai precisaria recorrer a um juiz e a um advogado e não teria mais o direito a fiança na delegacia”, explicou.
Para Efraim Filho, o texto vai intensificar o combate à pirataria. “É importante ver o Plenário aprovando projetos de deputados. Esse projeto dá um recado bastante direto aos contrabandistas, que trazem produtos que oferecem riscos à saúde, por exemplo.
Definição precisa - O texto aprovado separa, no Código Penal, a tipificação dos crimes, especificando melhor a prática do contrabando. A mesma pena prevista (2 a 5 anos de reclusão) será aplicada àqueles que importam ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente.
Pena em dobro - Segundo a proposta, os crimes de contrabando e descaminho terão a pena aplicada em dobro se forem praticados em transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal prevê o aumento apenas no caso de transporte aéreo.
Direitos trabalhistas para conselheiros tutelares
Também foi aprovado ontem o Projeto de Lei 3754/12, do Senado, que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo da deputada Érica Kokay (PT-DF). Permaneceram no texto todos os direitos previstos no projeto original: cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) deixa para os municípios a atribuição de decidir se os conselheiros serão remunerados ou não. A partir do projeto, a remuneração passa a ser obrigatória e a lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros. O texto aprovado também aumenta o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e determina novo processo de escolha para a recondução permitida pelo estatuto.
As eleições para conselheiros tutelares ocorrerão em todos os municípios em data unificada em todo o País: o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha.
Lei federal – Erika Kokay incorporou ao substitutivo uma emenda do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) prevendo que uma lei federal estabelecerá os critérios de unificação do processo de escolha. Segundo Jordy, “o projeto contempla uma mudança histórica para aqueles que têm mais contribuído para a proteção da criança e do adolescente, resgatando direitos fundamentais”.(EP)
Para Érica Kokay (PT-DF), “quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes.” Ela foi relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) relatou a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Destruição de produtos pirateados
Outro projeto relativo à segurança aprovado pela Câmara foi o PL 2729/03, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que muda o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) para permitir a destruição antecipada de produtos pirateados apreendidos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda do líder do PDT, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ainda precisa ser analisada pelo Senado.
A destruição antecipada atingirá todos os bens apreendidos, sejam os produtos pirateados ou os equipamentos usados para sua reprodução. Isso poderá ocorrer a pedido do Ministério Público, do delegado ou da vítima (empresa detentora da marca pirateada) se não houver impugnação quanto à ilicitude dos bens apreendidos ou se a ação penal não puder ser iniciada por impossibilidade de se determinar quem seja o autor do crime contra o direito autoral. As exceções são a necessidade de preservar a prova do crime e o interesse público na utilização dos bens, manifestado pela Fazenda Nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados
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