Câmara aprova aumento de pena para o crime de contrabando
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que altera o Código Penal separando a punição para os crimes de contrabando e descaminho. O crime de contrabando é caracterizado pela exportação ou importação de mercadoria proibida. Já o descaminho representa não pagar ou pagar menos o que é devido pela entrada ou saída de mercadoria. A proposta aumenta a pena para o contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. O texto segue para análise do Senado. O projeto original do deputado Efraim Filho (DEM-PB) previa a ampliação da pena para descaminho também para entre 2 e 5 anos, mas uma emenda manteve previsão de reclusão de 1 a 4 anos.
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