quinta-feira, 7 de junho de 2012

LEI Nº 12.664, DE 5 DE JUNHO DE 2012. - Proibe a Venda de Uniformes das Forças Armadas e dos Órgãos de Segurança Pública




Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.

§ 1o (VETADO).

§ 2o É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo.

Art. 2o O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEF

José Eduardo Cardozo

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012


Um comentário:

  1. faltou sanção para o não cumprimento da lei.
    absurdo ter que ter autorização da instituição. ficaremos a merce da boa vontade. pena. perdeu-se uma grande oportunidade de realmente proibir o comercio para pessoas estranhas as instituições

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